Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALCEIR PINTO CEZAR, LUIS FERNANDO GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE RONALDO BATISTA FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANCELMO MARTINS - ES25811 DESPACHO Verifico que, conforme já decidido em ID nº 49435417, a citação do requerido foi declarada inválida, tendo em vista que o aviso de recebimento foi firmado por terceiro estranho à lide; Inexistindo, portanto, citação válida, não se perfectibilizou a relação processual (art. 239 do CPC); Todavia, considerando a natureza da demanda — requerimento de apreensão de veículo com tutela de urgência já deferida — e a necessidade de resguardar a utilidade do provimento jurisdicional, DETERMINO a renovação da restrição via RENAJUD incidente sobre o veículo descrito nos autos (Honda/Biz 125 ES, placa ODL0D92, conforme inicial), a fim de assegurar a efetividade da medida; Outrossim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000688-37.2023.8.08.0044 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar endereço atualizado do requerido ou requerer diligências para sua localização, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito