Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA
EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA VALENTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5001731-60.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução por quantia certa movida por Condomínio do Conjunto Residencial Jacaraípe, 3ª etapa, condomínio da quadra 1 em face de Adriano de Oliveira Valente, objetivando a satisfação de crédito relativo a despesas condominiais da unidade 302 (Bloco 113B). Regularmente citado em 20/06/2024 (id. 47739384), o executado deixou transcorrer o prazo in albis sem efetuar o pagamento voluntário e sem opor embargos à execução, conforme certidão de decurso de id. 53603549. Intimado a impulsionar o feito (id. 53604485), o exequente requereu a adoção de medidas constritivas (id. 54231195). Deferida a pesquisa pelo sistema RENAJUD (Id. 70581152), procedeu-se à inserção de restrição judicial de transferência sobre o veículo de propriedade do devedor, marca Toyota, modelo Corolla, placa MSV6037 (ids. 70808807 e 70808809). No id. 70933001, o exequente peticionou informando que o devedor adimpliu integralmente a obrigação objeto da presente ação por vias administrativas, razão pela qual requereu a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo de execução, conforme preleciona a legislação processual civil vigente. Uma vez que o credor aferiu o cumprimento da obrigação ajustada, o provimento jurisdicional executivo atingiu sua finalidade precípua.
Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio judicial inserido sobre o veículo. Custas remanescentes, se houver, pelo executado (princípio da causalidade). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após as formalidades legais e as baixas de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito