Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WALLISSON DA SILVA FREITAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBATIBA Nome: WALLISSON DA SILVA FREITAS Endereço: Rua Dimas Ambrosio Trindade, 317, Centro, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: MUNICIPIO DE IBATIBA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Nos termos do Ato Normativo do E. TJES, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, órgão integrante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, realizará sessões de autocomposição (conciliação e mediação) nesta Comarca, entre o período de 22 a 26 de junho de 2026. O mutirão abrangerá processos selecionados de Juizado Especial Cível e Direito de Família, motivo pelo qual
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002611-38.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) designo a audiência para incluí-lo no mutirão de autocomposição do NUPEMEC. Designo a sessão de conciliação/mediação para o dia 26/06/2026 às 09h30min- SALA 2. Para tanto, cite(m)-se/intime(m)-se o(s)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à sessão de conciliação/mediação na data indicada, consignando-se o que dispõem os Artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.". Ressalto que - em caso de ausência de formulação de acordo entre as partes e não tendo havido até a data da sessão a apresentação de contestação - o prazo para apresentação de defesa, caso ainda não apresentada, será iniciado a partir da data da sessão designada, sem a necessidade de nova intimação, art. 335, I do Código de Processo Civil. As partes e advogados deverão comparecer ao ato presencialmente, tendo em vista o mutirão presencial nesta Comarca, com a ressalva de casos excepcionais nos quais o link de acesso será concedido pela equipe do NUPEMEC, mediante pedido nos autos a ser formulado na semana anterior ao ato. Diligencie-se. Serve o presente como despacho/mandado. ADVERTÊNCIAS: 1- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 2- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 3 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 5 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 6 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 7 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito