Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEILA MARLE FERNANDES BORTOLUZZI, FABRICIO FERNANDES BORTOLUZZI, FELIPE FERNANDES BORTOLUZZI PERITO: MARIA APARECIDA GOMES DA CONCEICAO
REQUERIDO: ANDRESSA FERREIRA COSTA BORTOLUZZI Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE SANTOS SONEGHET BARROS - ES20191 Advogados do(a)
REQUERENTE: ALINE SANTOS SONEGHET BARROS - ES20191, Advogado do(a)
REQUERIDO: DEMOGENES FERRAZ LOPES - ES13122 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Diante do requerimento técnico expresso formulado pela perita judicial (ID. 67154973),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0024277-78.2016.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se o patrono da parte requerente para que providencie o preenchimento dos Autos de Coleta de Material Caligráfico e, sucessivamente, promova a sua digitalização EM CORES, com o scanner devidamente ajustado para o patamar mínimo de 600 DPI, acostando o resultado aos autos. Deverá a parte autora, no mesmo ato e prazo, colacionar cópias em alta resolução de seus documentos de identidade (RG), CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras Profissionais e quaisquer outros documentos autênticos contemporâneos que ostentem suas assinaturas (ressaltando-se a expressa vedação a assinaturas a rogo ou por mera "impressão digital"), em estrita observância aos princípios da contemporaneidade, da celeridade e da economia processual, com fulcro no art. 425, VI, do Código de Processo Civil. Com a juntada das coletas caligráficas e dos documentos correlatos pela parte requerente, intime-se a Sra. Perita para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e aos seus respectivos assistentes técnicos o livre acesso e o pleno acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, em atenção às reiterações via Malote Digital, oficie-se imediatamente em resposta à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (TRT da 17ª Região - ATSum 0000562-73.2015.5.17.0005), informando que a presente demanda possui natureza possessória pura e que, conforme certidão lavrada pela secretaria deste juízo, não existem contas judiciais, depósitos em dinheiro ou valores liquidados titularizados pelo executado Fabrício Fernandes Bortoluzzi à disposição deste Juízo cível. Diligencie-se com prioridade, observando-se que o presente feito encontra-se inserido na Meta 2 do CNJ. SERRA/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito