Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DHONYSON PAULO THEODORO SILVEIRA
REQUERIDO: VICTOR CATEIN SOBREIRA, EDUARDO DA SILVA SILVEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: ROSANGELA APARECIDA MENDONCA DA SILVA MONTEIRO DE CASTRO - RJ239570 Advogado do(a)
REQUERIDO: APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA - RJ218082 -DESPACHO-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000398-49.2022.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de reparação de danos materiais e morais ajuizada por DHONYSON PAULO THEODORO SILVEIRA em face de EDUARDO SILVA SILVEIRA e VICTOR CATEIN SOBREIRA. Ao compulsar dos autos, verifico que, apesar de devidamente intimada para juntar aos autos o comprovante de envio da notificação de renúncia ao cliente, a douta patrona descurou-se de tal medida, trazendo somente a notificação sem a devida comprovação do envio ou recebimento pelo representado. Deste modo, intime-se novamente a patrona, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a efetiva e inequívoca notificação do cliente sobre a renúncia ao mandato, sob pena de continuar respondendo pelo processo e pelas intimações judiciais, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito