Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
REQUERIDO: CLAUDIENE FRANCISCA SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para regularizar o polo passivo da ação em razão do falecimento da ré (Id. 96973974). Na manifestação (Id. 99064567), a requerente alegou a impossibilidade de cumprir a determinação por não dispor dos dados relativos ao óbito, motivo pelo qual requereu a realização de pesquisas via sistema CRC-Jud. O pedido foi deferido no Id. 99078403, oportunidade em que se consignou que a consulta ficaria condicionada ao recolhimento das custas correspondentes. Todavia, decorrido o prazo legal, a parte autora manteve-se inerte.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0000325-15.2020.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação contida no Id. 96973974, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. GUARAPARI-ES, 22 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito