Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: THIAGO LOPES ALVES DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1) Diante do recolhimento das custas iniciais,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5016729-37.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECEBO a ação. 2) Deverão ser cadastrados tantos mandados quantas forem as pessoas físicas e/ou jurídicas executadas. 3) Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão nos moldes do art. 828 do CPC. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 4) CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência dos termos da execução, e INTIME(M)-A(NAS) do teor do mandado abaixo transcrito. TEOR DO(A) MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização disponível(is) para consulta no sistema PJe, a ser(em) acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, cujo montante deverá ser atualizado na ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo(a) oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: I) Transcorrido o prazo para pagamento sem que haja informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). II) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). II.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 5) Não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões), sob pena de extinção da ação; e b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida até a data do protocolo da petição que a acompanhar. 6) Sendo o caso do item 5, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA(M)-SE o(s) mandado(s) ou EXPEÇA(M)-SE carta(s) precatória(s) nos mesmos termos anteriores, com observância do(s) valor(es) atualizado(s). 7) Havendo informação de pagamento, DÊ-SE vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 8) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 9) Não havendo manifestação em relação ao item 8, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 9.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 10) Transcorrido o prazo do item 9, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 11) Decorrido o prazo do item 10, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 12) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95261237 Petição Inicial Petição Inicial 26041519473415000000087440924 95261239 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 26041519473491700000087440926 95261240 02. CCB 25-049724-00 Documento de comprovação 26041519473565100000087440927 95261241 03. APROVAÇÃO DIGITAL Documento de comprovação 26041519473631100000087440928 95261242 04. EXTRATO Documento de comprovação 26041519473698400000087440929 95261243 05. PLANILHA Documento de comprovação 26041519473755400000087440930 96228476 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042918423758300000088320123 96228476 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042918423758300000088320123 98398451 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052800281920200000092775104 98219134 Certidão Certidão 26060108003121400000092612344 98219137 5016729-37.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26060108003139400000092612347