Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOCELIA MARQUES
EXECUTADO: MERIELI ALMEIDA ASSUMPCAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830, HILLARY ZANETTI - ES40491 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Por seu turno, a tentativa de localização de veículos através do sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme consta no extrato que segue em anexo. 3. Também resultou negativa a tentativa de localização de bens por intermédio do sistema INFOJUD, como depreende-se dos extratos que seguem em anexo. 4. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75569817 Petição Inicial Petição Inicial 25080613582347700000066348833 75569819 2. Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080613582423400000066348834 75569822 3. Declaração de hipossuficiência assinada Documento de comprovação 25080613582509800000066348837 75569823 4. Documento pessoal Documento de Identificação 25080613582591800000066348838 75569824 5. Comprovante de residencia Documento de Identificação 25080613582669000000066348839 75569826 6. Termo de confissão de dívida assinado Documento de comprovação 25080613582751900000066348841 75569827 7. CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25080613582842700000066348842 75570244 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080717010355100000066350376 76072529 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081413342466600000066807179 76072529 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081413342466600000066807179 76654123 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082419003802300000067337059 76812734 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082419014719700000072834869 76822603 Petição (outras) Petição (outras) 25082509254716100000072843956 77129258 Mandado - Citação Mandado - Citação 25082717050880500000073122796 78149453 Mandado entregue: 5895218 Expediente: 13624040 Certidão 25091000451796500000074054156 78149454 Print Merieli.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091000451809000000074054157 78473944 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301493476600000074351797 78530359 PEDIDO PENHORA Petição (outras) 25091513112068500000074404241 79593395 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092901342447800000075375998 89551505 Petição - ausência disponibilização de despacho Petição (outras) 26012914165060400000082217628 89999068 Certidão Certidão 26020418012203200000082626010 92430208 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031018033162900000084851822 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: JOCELIA MARQUES Endereço: Rua Gustavo Borges de Faria, 136, Parque Laranjeiras, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29317-050 EXECUTADO(S) Nome: MERIELI ALMEIDA ASSUMPCAO Endereço: Rua Renê Nogueira, 60, Zumbi, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-110
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010464-92.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 20/08/2026, às 13:15 horas, ficando a executada também intimada de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 5. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA EXECUTADA para apresentar embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quinta-feira, 20 de agosto de 2026 · 1:15 – 2:15pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wty-xfgz-jcq OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2026 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)