Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
EXECUTADO: VITORIA HOME CARE - ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA DECISÃO 1) Diante da não localização da parte executada e da autorização contida no art. 830 do CPC, em atenção à petição ID 72221797,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5006558-55.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de arresto do crédito que a parte executada VITORIA HOME CARE - ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 16.588.680/0001-46, tem a receber no processo n. 0012461-69.2019.8.08.0024, até o limite do crédito aqui perseguido, que correspondia, em 3 de julho de 2025 (ID 72222553), a R$ 108.281,45 (cento e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos). 1.1) Como o processo em referência, atualmente, tramita neste juízo, JUNTE-SE cópia desta decisão no aludido processo, com inserção de lembrete a respeito do arresto ora deferido para visualização por todos da unidade judiciária. 2) Relativamente ao pedido de citação da parte executada nas pessoas dos sócios (ID 72221797), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) diligenciar(em), perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), trazendo aos autos o contrato social e respectivas alterações havidas sobre a pessoa jurídica executada, bem como eventual documentação de baixa a qualquer título, se houver, de modo que seja possível verificar quem são ou foram os últimos sócios da pessoa jurídica executada ou quem é a pessoa responsável pelas obrigações em caso de extinção; e b) qualificar(em) devidamente os sócios respectivos, inclusive com indicação de endereço, para citação. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito