Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING RIO BRANCO
EXECUTADO: MOACIR LINO DE JESUS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, ENZO CONTARATO BORGES - ES40949, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALDYR LOUREIRO - ES8277 DECISÃO Compulsados os autos, constata-se que o demandado, regularmente citado, opôs embargos à execução, os quais foram autuados em apartado sob o nº 5008726-30.2025.8.08.0024. Certificada a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos referidos embargos, porquanto não garantido o juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, a teor do artigo 919, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, inexiste óbice ao prosseguimento dos atos executórios. Patente a viabilidade da constrição, verifica-se que o demandado deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo. Ademais, intimado para colacionar planilha atualizada da dívida, o demandante cumpriu a determinação satisfatoriamente sob ID 81868633. Nesse sentido, em prosseguimento ao feito e visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível lastreado em título executivo extrajudicial decorrente de despesas condominiais, promovi, nesta data, ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 60 (sessenta) dias, em face de: MOACIR LINO DE JESUS, inscrito no CPF sob o n° 558.991.887-15. Referida constrição observa o limite do débito atualizado de R$191.050,45 (Cento e noventa e um mil, cinquenta inteiros e quarenta e cinco centésimos), conforme planilha de débitos juntada sob ID 81868634, montante que já engloba os honorários advocatícios fixados em 10%. Colhidas as respostas, adotar-se-ão as providências pertinentes, a depender dos resultados obtidos. Se necessário, apreciar-se-ão os requerimentos voltados às demais medidas constritivas formulados em sede de petições subsequentes. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5036102-25.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)