Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
EXECUTADO: PAULO CESAR SIMAO ELER Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO - ES3323, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito tramita sob a classe processual de execução, embora, em verdade, se trate de fase de cumprimento de sentença decorrente do descumprimento de acordo judicial homologado nos autos. Com efeito, determino à Serventia a retificação da classe processual para que passe a constar como Cumprimento de Sentença. Outrossim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de ID 76189010, especificamente no ponto em que determinou a citação por edital da parte executada. Isso porque, conforme se extrai dos autos, houve celebração de acordo judicial entre as partes, posteriormente homologado por sentença, circunstância que evidencia a inequívoca ciência da parte executada acerca da demanda e aperfeiçoa a relação processual, tornando descabida a determinação de nova citação. Além disso, a providência cabível nesta fase processual não é a citação, mas sim a intimação para cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que as tentativas de intimação foram realizadas no endereço informado nos autos, sem que a parte executada tenha comunicado eventual alteração de seu domicílio processual. Nessa hipótese, aplica-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos quando a parte deixa de comunicar sua mudança ao juízo. Diante disso, reconheço a validade da intimação para cumprimento de sentença realizada no endereço constante dos autos, reputando-a regularmente efetivada para todos os fins legais. Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário e, após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0005189-92.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para prosseguimento dos atos executivos. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito