Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: SILVIO BONIFACIO RODRIGUES DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, considerando-se que este magistrado atua concomitantemente no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, na 1ª Vara Criminal de São Mateus, como também no Núcleo de Aceleração de Processos do TJES, considerando-se que esta Unidade Judiciária conta com mais de 1.400 audiências agendadas, bem como considerando-se que
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000123-18.2024.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
trata-se de acusado solto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/01/2027 às 14h30min, oportunidade onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (ID 38727448), bem como interrogada o réu. Providenciem-se as intimações de praxe. Requisite-se/expeça-se carta precatória, caso seja necessário. Em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6651319226?pwd=V01OeDZYR1pkM3VnR2RGaEVISUVHdz09), ID da reunião: 665 131 9226 e senha de acesso: 10203040) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. O presente despacho servirá como mandado. Diligencie-se com as formalidades legais. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito