Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA OLIVEIRA DE AMORIM
REQUERIDO: OZILDA MANDELLI DOS ANJOS Advogado do(a)
REQUERENTE: GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI - ES23076 Advogado do(a)
REQUERIDO: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004224-73.2023.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) vistos em inspeção
Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por SMARIA DA PENHA OLIVEIRA DE AMORIM, em face de OZILDA MANDELLI DOS ANJOS. Decisão saneadora em id. 78597244. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir e indicarem o rol de testemunhas, caso houvesse interesse na produção de prova testemunhal. No ID 79308236, a parte autora requereu o depoimento pessoal da requerida, e a oitiva de testemunhas. A requerida não pugnou pela produção de prova. Vieram-me os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Com efeito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2026, às 14:00 horas, que ocorrerá de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara e por videoconferência através do aplicativo Zoom. Endereço de acesso à videoconferência através do app Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85166766244 ID: 851 6676 6244 Intime-se a parte autora para ciência, bem como para apresentar nos autos o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, conforme art. 357 § 4º, CPC. Ademais, ADVIRTO que incumbe à parte proceder à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC. Saliento, ainda, que em virtude da natureza da ação possessória, as testemunhas devem OBRIGATORIAMENTE comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Regional Civel, localizada no fórum de Aracruz. Faculto às partes e aos seus advogados a participação por videoconferência. Ficam as partes CIENTES de que é de sua exclusiva RESPONSABILIDADE providenciar e testar, com a devida antecedência, todos os meios técnicos necessários para a sua participação na audiência virtual. Isso inclui, mas não se limita a: dispositivo eletrônico funcional (computador ou celular), conexão estável à internet, câmera e microfone em perfeito funcionamento. A impossibilidade de participação por falhas técnicas de responsabilidade da parte não impedirá a realização do ato, podendo acarretar a preclusão da prova ou outras consequências processuais cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se. Servirá o presente como mandado. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito