Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA
EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, em caso de deferimento do pedido de aditamento da petição inicial (ID 81829709), considerando que as notas fiscais foram emitidas em agosto e outubro de 2019 e a presente ação foi ajuizada em março/2023, ou seja, mais de 3 (três) anos depois, tendo em vista que a demanda anterior proposta em 2021 pela empresa Comercial Rizk não teria a capacidade de interromper o prazo prescricional (art. 202 do CC) em favor da empresa Contauto Continente Automóveis Ltda, por tratar-se de parte inteiramente alheia àquela relação jurídica; e b) manifestar(em)-se a respeito da ausência de título executivo extrajudicial, considerando que a petição inicial somente foi instruída com notas fiscais e duplicatas sem aceite, desacompanhados de comprovação da entrega de produto ou prestação de serviços e do instrumento de protesto. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5008886-26.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)