Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SGO CONSTRUCOES LTDA
REQUERIDO: PRECON INDUSTRIAL SA PERITO: JULIANA CAMPOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Advogados do(a)
REQUERIDO: GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES - MG107091, GUILHERME FERNANDES SILVA VISCONTI - MG143422, DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0000381-84.2012.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por SGO CONSTRUÇÕES LTDA em face de PRECON INDUSTRIAL S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Em atenção à petição da requerida (id 77476888), assiste razão à parte quanto à incorreção do ato intimatório de id. 76598733, que determinou o depósito de honorários periciais sem a prévia abertura de prazo para manifestação das partes, conforme disposto no art. 465, §3º, do CPC. Intime-se a parte autora para tomar ciência da proposta de honorários (id. 76450518). Ato contínuo, consoante se vê dos autos, a empresa demandada impugnou o valor apresentado pela expert nomeada pelo juízo, requerendo o detalhamento de custos e tempo estimado para realização da perícia, além de esclarecimento quanto à experiência específica da profissional id 77476888. Diante disso, intime-se a perita nomeada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do petitório de id 77476888. Apresentada a resposta, intime-se a requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 22 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0504/2026)