Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: LORRANI NOGUEIRA MUNIZ SILVA 12763061729 - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0019186-80.2015.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória. Quanto ao pleito de citação por edital da parte requerida, entendo que presentes os requisitos que o autorizam. Em que pese a excepcionalidade da medida, constato que as diversas tentativas de localização da demandada restaram frustradas, sendo de rigor reconhecer que a aludida parte se encontra em local incerto. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do réu. Comprovado nos autos as várias tentativas infrutíferas de localização da parte ré, resta legitimada a citação editalícia, ao modo de não haver nulidade do respectivo ato. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA (TJ-GO 01754932020098090011, Relator: DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ - (DESEMBARGADOR), 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/03/2022) Logo, defiro o pedido sob exame (Id 72664128), no que para tanto, determino a citação por edital da parte requerida Lorrani Nogueira Muniz Silva 12763061729 ME, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a ser realizada nos moldes do art. 257 do CPC. Havendo citação e não apresentada defesa, nomeio o Defensor Público atuante nesta vara como curador especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC. Após, intime-se a cooperativa autora para tomcar ciência e se manifestar a respeito, prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 18 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0504/2026)