Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAMAR BARCELOS PERITO: SAULO AGUILAR SILVA
REQUERIDO: JOSÉ OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: RICARDO TSCHAEN - ES10635, Advogado do(a)
REQUERIDO: MAIKO ROGERIO SANTIAGO DE SOUZA - ES14193 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0096643-67.2010.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por ITAMAR BARCELOS em face de JOSÉ OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que em petitório de Id. 72958962, o patrono da parte Requerida relatou que o mesmo havia falecido, juntando certidão de óbito (id 72960605) e informando sua renúncia no presente feito. No que pertine à sucessão processual, o art. 110 do CPC assim dispõe: “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. Desta feita, tendo em vista o conteúdo da certidão de óbito de Id. 72960605, suspendo o curso do processo nos moldes do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de dois meses. Intime-se a parte autora para promover a sucessão processual, com a citação do espólio ou dos seus sucessores. Cumprida a determinação, retornem conclusos. Diligencie-se. Vila Velha-ES, 30 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0504/2026)