Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: MERCEARIA DPC LTDA, JANUARIO JORGE LELIS Advogados do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 DESPACHO Verifico que, através do petitório de ID. 83479607, a parte autora pugna pela realização de consultas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o fulcro de localizar o endereço dos requeridos. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora/exequente intimada para pagar a despesa processual correspondente à diligência pretendida. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTE´s (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5006066-35.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para recolher o valor da despesa pela(s) diligência(s) pretendida(s), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual – diligenciar a citação da parte requerida. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito