Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: L. L. P. TRANSPORTES LTDA - EPP, LAERCIO DEPIZZOL PIANCA, LUCIANO ANDRE DEPIZZOL PIANCA CERTIDÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) à parte REQUERENTE através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s) para ciência do DESPACHO ID 98110878, e considerando que o encaminhamento do mandado ao Oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 074/2013, e o depósito prévio do valor referente às despesas de transporte/condução, remunera apenas os três primeiros mandados cumpridos, de modo que havendo excedentes, é cobrado um adicional de 20% do valor por mandado, em caso de requerimento de expedição de mandado, fica a parte requerente intimada para providenciar no prazo de 05 ( cinco) dias o recolhimento das despesas com as diligências do Oficial de Justiça, através do DUA – Poder Judiciário, obrigatoriamente inserindo o número de distribuição da ação, de modo que a vinculação ocorra automaticamente, comprovando nos autos o recolhimento. IBIRAÇU-ES, 8 de junho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000105-50.2025.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)