Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDMILSON KIRMSE
EXECUTADO: MATIELE CRISTINA DAMACENA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003396-88.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Edmilson Kirmse em face de Matiele Cristina Damacena da Silva. Intimado para comprovar os pressupostos autorizadores da gratuidade da justiça ou recolher as custas iniciais após o despacho de ID 75120427, o autor quedou-se inerte, conforme certificado no ID 77821421 e ratificado no ID 92467074. Pois bem. O art. 268 do Código de Normas da CGJ/ES estabelece que será cancelada a distribuição do feito em que, intimada a parte para o recolhimento das custas, não o fizer no prazo de 15 dias. De igual forma, dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil. Conquanto tenha havido a intimação válida, isso seria despiciendo, pois conforme julgados do nosso Tribunal, baseado em precedentes do STJ, em se tratando de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais (art. 290 do CPC), não é necessária a prévia intimação da parte ou de seu advogado. Dessarte, determino o cancelamento da distribuição na forma do §1º, art. 17, Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 290 do CPC, com todas as baixas de estilo, condenando o autor ao pagamento das custas que deverão ser por ele calculadas e recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de notificação da Fazenda Estadual. P.R.I. Decorrido o prazo e inadimplidas, notifique-se a Fazenda e arquivem-se com as cautelas de lei. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63622365 Petição Inicial Petição Inicial 25022014373818900000056530936 63622368 2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022014373895700000056530939 63622374 3. CNH Documento de Identificação 25022014373930900000056530944 63622378 4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25022014373966700000056530948 63622381 5. CHEQUE MATIELE - R$70.000,00 - 01 - PROTESTADO Documento de comprovação 25022014373999800000056530951 63622388 6. CHEQUE MATIELE - R$70.000,00 - 02 - PROTESTADO Documento de comprovação 25022014374072100000056531658 63622390 7. CHEQUE MATIELE - R$70.000,00 - 03 - PROTESTADO Documento de comprovação 25022014374116700000056531660 65865581 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040718092249500000058473045 75167883 Despacho Despacho 25073116542551500000065942716 75167883 Despacho Despacho 25073116542551500000065942716 77821421 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090504380342900000073754674 92467074 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031017143478600000084885438