Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALEHRANDRE DA SILVA MORAU
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a)
REQUERENTE: FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA - ES17003, ROBERTA ZANI DA SILVA - ES13956, THAYS NUNES WANDERMUREM - ES26364 Advogados do(a)
REQUERIDO: CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER - ES15409, ROMULO MIRANDA REBLIN - ES16903 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001937-55.2017.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ALEHRANDRE DA SILVA MORAU em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A, por meio da qual alega que em 25/07/2016 sofreu acidente de trânsito que ocasionou a incapacidade permanente em razão de fratura exposta no membro inferior direito, pelo que postula indenização proporcional a lesão e reparação material. A inicial veio acompanhada de documentos, e após regular tramite processual, a decisão de id.41243040, deferiu-se de produção de prova pericial, nomeando perito e fixando os honorários periciais em R$500,00 reais. Após, intimado o perito, manifestou aceite e manifestou interesse no múnus, porém requereu a majoração dos honorários para quantia de R$1.250,04 reais, ante a complexidade e alegando custos de deslocamento (id.47837737). Por outro lado, a requerida impugnou o valor, pugnando pela redução para R$ 370,00 reais, com base na Resolução nº 232/2016 do CNJ, ou, subsidiariamente, a manutenção dos R$ 500,00 fixados (id.48528618). Apos, sobreveio manifestação do perito informando a parte autora não compareceu em dia e horário designada para a perícia (id.54263550), seguida de manifestação autoral (id.84072396), informando que o expert, não informou nem nos autos ou tampouco a parte quanto a designação da perícia. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Analisando o feito, verifica-se que a perícia médica para fins de graduação de invalidez (DPVAT) possui natureza padronizada e técnica simplificada, não exigindo tempo excessivo ou exames complementares de alta complexidade que justifiquem a majoração dos honorários conforme postulado pelo expert. Ademais, o valor de R$ 500,00 já se encontra acima do parâmetro de R$ 370,00 sugerido pelo CNJ para perícias de natureza cível em casos de assistência judiciária gratuita, mostrando-se, portanto, razoável e digno para remunerar o trabalho do profissional. Desta forma, MANTÊM-SE os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme fixado no ID 41243040. Por conseguinte, visando evitar maiores delongas em processo que tramita desde 2017, e considerando a petição do autor informando que não compareceu ao ato anterior por falta de ciência do local e data, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o múnus pelo valor ora mantido, e em caso de aceitação, deverá o expert informar imediatamente a data, o horário e o local para a realização da perícia médica, sob pena de destituição do encargo, nos moldes do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a informação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer ao local, na data e no horário designado, munida de documento oficial de identificação com foto. Fica a parte advertida de que o novo não comparecimento injustificado importará na preclusão da prova pericial e no regular prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se as partes e o perito acerca da presente decisão e aguarde-se a manifestação. JAGUARÉ, 4 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ALEHRANDRE DA SILVA MORAU Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Endereço: Avenida Champagnat, 645, sala 104 - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011