Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANESTES SEGUROS SA
INTERESSADO: MANGOTE VEICULOS LTDA ME, FABIO MATHIAS VASCONCELLOS, GISLAINE TONON ROCON MATHIAS Advogados do(a)
INTERESSADO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, PATRICIA FREYER - RS62325 Advogados do(a)
INTERESSADO: ALLEX WILLIAN BELLO LINO - ES14600, CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - ES34829 SENTENÇA.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0015451-68.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. RELATÓRIO Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANESTES SEGUROS SA em face de MANGOTE VEICULOS LTDA ME e FABIO MATHIAS VASCONCELLOS e GISLAINE TONON ROCON MATHIAS. Em id 72309086 a parte exequente pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO. Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. DISPOSITIVO Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, 200 caput e artigo 771, parágrafo único, todos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 72309086 e, via de consequência, julgo extinto o processo. Custas iniciais quitadas. Incabível a aplicação do art. 90, § 3°, do CPC por tratar-se de processo executivo. Custas e despesas processuais remanescentes, se houver, pela parte executada. Cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos ante a ausência de sucumbência. Determino o imediato desbloqueio das quantias penhoradas via SISBAJUD conforme disposto na cláusula 1.9 do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032718505583200000022337269 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080817111898500000027953909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031916550929600000038182227 Pedido de Providências Pedido de Providências 24032018304634000000038271438 Cálculo MANGOTE Liquidação em PDF 24032018304654700000038271442 Pedido de Providências Pedido de Providências 24041111331692100000039253115 Decisão Decisão 24092320420780400000048690685 Decisão Decisão 25060918232543800000062611547 Certidão Certidão 25061017061796500000062745239 BUSCA SISBAJUD 0015451-68.2017.8.08.0035 Certidão 25061017061839700000062745242 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070416551516300000064211539 Despacho Despacho 25080418130658000000065936557 Pedido de Providências Pedido de Providências 25080512235869900000066238214