Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTES: ROBERTA ARPINI e FABRICIO GAIGHER LOUREIRO
EXECUTADO: ISRAEL RIBEIRO LARANJEIRA - DESPACHO - Compulsando os autos, verifico a existência de valores bloqueados via sistema SisbaJud e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, os quais perfazem os montantes de R$ 1.753,89 e R$ 400,03. Assim, a fim de conferir efetividade à tutela executiva, determino a expedição de alvará eletrônico de levantamento/transferência dos valores supramencionados em favor da parte exequente ou de sua procuradora legalmente constituída, desde que esta possua poderes especiais para receber e dar quitação. Para tanto, observem-se os dados bancários já informados nos autos pela parte credora. Após a expedição e o efetivo cumprimento do alvará,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0000247-31.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Fica a parte exequente expressamente advertida de que a inércia ou a ausência de indicação de providências úteis e concretas voltadas à satisfação do crédito ensejará a imediata suspensão do processo, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -