Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JOSE CARLOS LANES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012808-95.2006.8.08.0012 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Cuida-se de pleito formulado pela parte exequente (ID 90459370), requerendo a penhora por termo nos autos do veículo pertencente ao executado, identificado como I/FIAT SIENA ELX FLEX, Placa MSJ8A14. O pedido decorre da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça (ID 89014652), que informou a não localização do bem no endereço diligenciado. A exequente pugna, ainda, pela expedição de ofício ao DETRAN/ES para averbação da penhora e a intimação do executado via carta com Aviso de Recebimento (AR). Pois bem. O pedido da parte credora merece deferimento. Isso porque, o artigo 845, §1º, do CPC estabelece expressamente que "A penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por termo nos autos". No caso, a existência e a propriedade do referido bem móvel em nome do executado já se encontram cabalmente atestadas pelo espelho do sistema RENAJUD juntado aos autos (ID 79004913). E, sendo esses os únicos requisitos exigidos para formalização da penhora por termo nos autos, desnecessária a apreensão física do bem.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente. Antes, porém, de determinar a lavratura do termo, intime-se a exequente para que apresente, em 15 (quinze) dias, memorial atualizado do débito, já com o desconto dos valores levantados no ID 67763339. Apresentado o montante, proceda a Secretaria com a lavratura do termo de penhora nos autos, recaindo sobre o veículo I/FIAT SIENA ELX FLEX, Placa MSJ8A14, de propriedade do executado José Carlos Lanes. Lavrado o termo, intime-se o executado da penhora perfectibilizada, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) enviada ao endereço constante nos autos, na forma do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Após a intimação do executado, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito quanto às diligências para localização física, apreensão, depósito e avaliação do bem. Quanto à expedição de ofício ao DETRAN/ES, a medida depende do pagamento das custas da diligência, nos termos do Ato Normativo TJES 35/2025. Pagas, expeça-se conforme requerido. Por fim, determino ainda a retificação da autuação para inclusão do CPF do executado (n. 416.084.887-72), além da alteração da classe processual, para que passe a constar "execução de título extrajudicial". Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33583107 Petição (outras) Petição (outras) 23110815443211900000032134431 33892751 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111414494585000000032427550 34330870 Petição (outras) Petição (outras) 23112219222395700000032839784 40176937 2024-03-21 (18) 08-95 Aviso de Recebimento (AR) 24040116034066500000038341718 40176933 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040116034143800000038341714 43450408 Despacho Despacho 24052014011294700000041402581 48119043 Despacho Despacho 24080618300842600000045758316 49851117 2024-09-02 (26)08-95 Aviso de Recebimento (AR) 24090317315377200000047366921 49850667 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090317315432700000047366176 52950031 Petição (outras) Petição (outras) 24101718323390500000050242713 65146717 Despacho Despacho 25031715315707000000057835770 65146717 Despacho Despacho 25031715315707000000057835770 65777212 Petição (outras) Petição (outras) 25032518073470100000058395641 67763338 Certidão Certidão 25042516223694000000060163193 67763339 alvará Alvará 25042516223719800000060163194 67763338 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042516223694000000060163193 68153364 Petição (outras) Petição (outras) 25050519133697900000060507439 79101821 Despacho Despacho 25092215331629200000074836472 79101821 Despacho Despacho 25092215331629200000074836472 79004910 DEC41608488772 (2) Certidão 25092215331653200000074836474 79004911 DEC41608488772 (1) Certidão 25092215331674200000074836475 79004912 DEC41608488772 Certidão 25092215331695700000074836476 79004913 renajud positivo Certidão 25092215331714400000074836477 79004914 sniper Certidão 25092215331743000000074836478 79680567 Mandado Mandado 25092917394460900000075455332 79739333 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25093017260295100000075510814 81019714 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604255194800000076675917 82647601 Petição - Habilitação Petição (outras) 25110714584114500000078165739 82648304 Compilado dos documentos de representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110714584136400000078165741 82994685 Certidão Certidão 25111217300112600000078483310 89014652 Mandado NÃO entregue: 5964870 Expediente: 14177961 Certidão 26012201415775300000081724155 89863366 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020315030093700000082502956 90459370 Petição (outras) Petição (outras) 26021110595147900000083044341 92033089 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030602302938600000084479192