Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: MANOEL MARTINS DE SOUZA, IZANETE OUVERNEY DE SOUZA, NOEL ARAUJO DA SILVA, IVANICE PEREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Considerando o requerimento formulado pelo exequente em id 83324031, bem assim a existência de cláusula recíproca que confere poderes a qualquer dos emitentes e intervenientes receberem citação (cláusula 21, do anexo de id 12827761),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000229-06.2022.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE os executados NOEL ARAUJO DA SILVA e IVANICE PEREIRA DE ARAUJO na pessoa dos executados MANOEL MARTINS DE SOUZA OU IZANETE OUVERNEY DE SOUZA, através dos telefones (027) 9.9819- 8169 / 9.9931-2738 -Manoel e (027) 99754-5954 – Izanete, devendo a Secretaria observar o art. 8º do Provimento 63 da CGJ/TJ, para fins de cumprimento integral do despacho de id 17436467. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR PROCURAÇÃO RECÍPROCA. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade da citação ser operada de forma indireta, ou seja, na pessoa de procurador da parte demandada. Inteligência do art. 242, do CPC. 2. A cédula de crédito bancário que deu ensejo à execução prevê, expressa e validamente, cláusula que confere poderes recíprocos ao emitente da cédula de crédito bancário e aos avalistas para que recebam citação, uns em nome dos outros, nas demandas judiciais relacionados com a dívida oriunda do título. 3. Sendo a cláusula válida, não havendo dúvidas acerca do seu alcance e objetivo e, havendo clara ciência dos interessados que subscreveram a página da cédula em que ela está inserida, deve-se deferir a pretensão de promoção da citação indireta. 4. Recurso provido. (TJES; AI 0000915-29.2019.8.08.0020; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 01/10/2019; DJES 11/10/2019) Vindo aos autos respectiva certidão, ouça-se o exequentes no prazo de 10(dez) dias. Sobrevindo manifestação ou não, sejam os autos conclusos para análise do pedido de penhora online. Intime-se o exequente do presente despacho. Diligencie-se. JAGUARÉ, 21 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: MANOEL MARTINS DE SOUZA Endereço: Córrego da Areia, km 30, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: IZANETE OUVERNEY DE SOUZA Endereço: Córrego da Areia, km 30, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: NOEL ARAUJO DA SILVA Endereço: Córrego da Areia, km 30, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: IVANICE PEREIRA DE ARAUJO Endereço: Córrego da Areia, km 30, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000