Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTEVAO SOPRANI BUFFON, LUZIMARA MARTINS PEREIRA, RAULIANE RODRIGUES GIACOMIN NUNES Advogado do(a)
INTERESSADO: THIAGO DE ARAUJO COELHO - ES27883
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 5000815-21.2025.8.08.0006
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ESTEVAO SOPRANI BUFFON, LUZIMARA MARTINS PEREIRA e RAULIANE RODRIGUES GIACOMIN NUNES em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que as partes exequentes, nos termos da petição de ID97166345, e o requerido na petição de ID97818661, se manifestaram sobre os cálculos elaborados pela Contadoria de ID97040959, ocasião em que concordaram com o valor apresentado. Desta feita, ante a concordância dos cálculos de ID nº 97040959, HOMOLOGO o valor apurado. Intimem-se as partes, devendo os requerentes se manifestarem acerca da petição de ID97818661. Preclusas as vias, havendo concordância das partes autoras em renunciar o excedente, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após as expedições dos RPVs, com a informação de pagamento, intime-se o advogado sobre o pagamento, independente de nova conclusão. Em caso negativo, EXPEÇAM-SE ofício ao Presidente do TJES para inclusão de precatórios em favor dos exequentes, conforme identificado nos cálculos supramencionados Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para extinção. Diligencie-se. Aracruz (ES), 29 de maio de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito IV