Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Estadual n.º 9.974/2013 e do Ato Normativo Conjunto TJES n.º 035/2025, efetuar o pagamento da(s) despesa(s) processual(is) no prazo de quinze dias, observando o custo de 25 VRTE´s para cada hipótese prevista na legislação. https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 22:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:56
Publicação
24/04/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C HO Mantenho o posicionamento firmado no ato judicial anterior, pois a verificação da penhora de se operacionalizar a penhora e identificar passível ato constritivo de valor demanda análise do contrato social.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:03
Mero expediente
16/04/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 20:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C H O Indispensável a apresentação de atos constitutivos completos/atuais, oriundos da Junta Comercial, para que seja possível a análise do pedido de penhora de quotas sociais do executado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C HO Mantenho o posicionamento firmado no ato judicial anterior, pois a verificação da penhora de se operacionalizar a penhora e identificar passível ato constritivo de valor demanda análise do contrato social.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:03
Mero expediente
16/04/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 20:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C H O Indispensável a apresentação de atos constitutivos completos/atuais, oriundos da Junta Comercial, para que seja possível a análise do pedido de penhora de quotas sociais do executado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:29
Mero expediente
07/04/2026, 20:15
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 19:37
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:12
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:28
Publicação
17/03/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos documentos do id 68802140. SÃO MATEUS-ES, 13 de março de 2026. PEDRO ALEXANDRE HEMERLY Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:57
Documento (Certidão)
06/03/2026, 02:47
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:47
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 01:46
Outras Decisões
27/02/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:17
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud e Sniper, segue resultado em anexo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2026, 15:27
Mero expediente
11/02/2026, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que nesta data consultei os autos 0005324-40.2014.8.08.0047 e efeituei a juntada neste autos do despacho que efetivou a penhora no rosto daqueles autos. Ficam as partes intimadas para ciência. SÃO MATEUS-ES, 17 de dezembro de 2025.
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que nesta data consultei os autos 0005324-40.2014.8.08.0047 e efeituei a juntada neste autos do despacho que efetivou a penhora no rosto daqueles autos. Ficam as partes intimadas para ciência. SÃO MATEUS-ES, 17 de dezembro de 2025.
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:08
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/06/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:11
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C H O Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado à: i) 2ª Vara Cível de São Mateus/ES, autos de n.º 0005324-40.2014.8.08.0047, para que promova a penhora no rosto dos autos de eventual crédito existente no referido processo em favor do ora executado MP Pizzas Ltda – ME (CNPJ: 17.772.239/0001-82). O valor da presente execução é de R$ 335.904,88 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado até o dia 17 de abril de 2025. Solicito resposta no prazo de dez dias a respeito da existência de crédito passível de penhora, bem como seja intimado o executado da respectiva ação judicial (devedor). Diligencie-se por malote digital. Havendo resposta, intimem-se as partes para ciência. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:48
Expedida/Certificada
09/05/2025, 12:02
Mero expediente
09/05/2025, 12:02
Publicação
30/04/2025, 00:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo. Considerando o baixo valor constrito (R$ 54,19), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:02
Expedida/Certificada
11/04/2025, 18:17
Mero expediente
11/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 14:15
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:46
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MP PIZZAS LTDA - ME, ALEXANDRE MILLERI PINHEIRO, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº [61598769]. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000572-20.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:47
Mero expediente
21/01/2025, 20:46
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:11
Mero expediente
13/01/2025, 19:41
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 13:12
Desarquivamento
10/01/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/04/2024, 09:49
Provisório
09/04/2024, 09:48
Entrega em carga/vista
29/02/2024, 14:44
Desarquivamento
29/02/2024, 10:12
Provisório
29/02/2024, 10:12
Suspensão ou Sobrestamento
27/02/2023, 16:11
Movimentação processual
27/02/2023, 16:10
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
15/02/2023, 14:08
Sem descrição
14/02/2023, 15:56
Protocolo de Petição
14/02/2023, 13:49
Publicação
16/12/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 11:10
Sem descrição
15/12/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:20
Mero expediente
14/12/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:36
Sem descrição
12/12/2022, 16:03
Protocolo de Petição
12/12/2022, 14:15
Suspensão ou Sobrestamento
10/08/2022, 12:42
Publicação
14/07/2022, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 13:43
Sem descrição
13/07/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:20
Mero expediente
11/07/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 12:28
Sem descrição
02/06/2022, 13:55
Recebimento
02/05/2022, 17:35
Entrega em carga/vista
29/04/2022, 13:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)