Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MIRANDOLA FINANCEIRA LTDA
EXECUTADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO-MANDADO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006897-76.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para ciência do resultado INTEGRALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo. Desde já converto o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos nos próprios autos da execução, versando sobre os fundamentos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado n. 121, FONAJE). Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
13/04/2026, 00:00