Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARLON PAZETO DA SILVA
EXECUTADO: JOAO PEDRO BRANDAO MOREIRA MILAGRE E SILVA 16522594730 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, interpostos pela parte autora sob a alegação de que apesar da existência de bem penhorável já indicado nos autos, bem como sem o exaurimento dos meios executivos disponíveis, notadamente o SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. Analisando atentamente os autos, verifico que assiste razão à parte exequente. Por erro de fato, este Juízo equivocou-se quando da juntada aos presentes autos da referida sentença. Segundo doutrina majoritária, embora não seja entendimento pacífico – pode ser atribuído efeitos modificativos aos embargos declaratórios. Filio-me à corrente doutrinária majoritária, vez que tal posicionamento encontra-se em consonância com as reformas processuais e com a instrumentalidade do processo; o que permite uma justiça mais célere e eficaz. Tal recurso permite que a decisão seja reavaliada pelo próprio juiz ou pelo próprio órgão colegiado que a concedeu, com o objetivo de reparar um prejuízo trazido pelos defeitos do julgado, vez que a decisão judicial deve ser necessariamente coerente e inteligível. Sendo assim, atribuo aos embargos declaratórios efeito modificativo para retificar, na íntegra, a sentença embargada no Id 87508423, tornando-a sem efeito. À Contadoria para atualização do valor devido. Após autos conclusos para consulta Sisbajud na modalidade "Teimosinha".
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5001202-59.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes desta decisão. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 17 de março de 2026. Juiz(a) de Direito