Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMERIO MARTINS RONCETE
EXECUTADO: BRAYBINER MATHEUS DOS REIS VEREDIANO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO PIMENTA MORAES - ES16956 SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, interpostos pelo autor sob a alegação de que não houve intimação específica acerca da certidão de óbito. O autor foi intimado apenas para “ciência quanto à devolução do mandado sem cumprimento” (Id 61857219), não constando qualquer menção clara sobre a notícia de falecimento. Analisando atentamente os autos, verifico que assiste razão à parte requerente. Segundo doutrina majoritária, embora não seja entendimento pacífico – pode ser atribuído efeitos modificativos aos embargos declaratórios. Filio-me à corrente doutrinária majoritária, vez que tal posicionamento encontra-se em consonância com as reformas processuais e com a instrumentalidade do processo; o que permite uma justiça mais célere e eficaz. Tal recurso permite que a decisão seja reavaliada pelo próprio juiz ou pelo próprio órgão colegiado que a concedeu, com o objetivo de reparar um prejuízo trazido pelos defeitos do julgado, vez que a decisão judicial deve ser necessariamente coerente e inteligível. Sendo assim, considerando as afirmações do autor, atribuo aos embargos declaratórios efeito modificativo para retificar, na íntegra, a sentença embargada no Id 69841656, tornando-a sem efeito. Importante esclarecer, que quando da intimação do requerido sobre o valor bloqueado, este já havia falecido, não lhe sendo oportunizada a resposta, razão pela qual o alvará não poderá ser levantado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5004822-79.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se as partes desta decisão. Diligencie-se. Intimem-se as todas as partes desta decisão. P. R. I. GUARAPARI-ES, 18 de março de 2026. Juiz(a) de Direito