Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: ALZIRA DE SOUZA TEIXEIRA, JOZILENE DE SOUZA TEIXEIRA, GERVASIO TEIXEIRA NETO Advogados do(a)
REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a)
REQUERIDO: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000363-65.2010.8.08.0057 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que houve a regular citação e a consequente apresentação de peça contestatória/embargos monitórios pela requerida Jozilene de Souza Teixeira, assistida por causídico cadastrado (ID 63633263). Outrossim, nota-se o teor da certidão de ID 91569558, que atesta o decurso de prazo legal sem que o requerido Gervasio Teixeira Neto tenha apresentado qualquer manifestação nos autos. Diante da petição protocolada pela instituição financeira autora sob o ID 91362646, indefiro o pedido de constituição imediata do título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), haja vista que os embargos opostos por um dos coobrigados suspendem a eficácia do mandado inicial e aproveitam ao espólio (art. 345, I, c/c art. 702, § 4º, do CPC). No mais, com o escopo de sanear o feito, bem como delimitar a atividade probatória em observância aos princípios da cooperação e da celeridade processual (arts. 6º e 357 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE a parte autora e a requerida contestante, por intermédio de seus respectivos patronos, correndo o prazo independentemente de intimação para o requerido revel Gervasio Teixeira Neto, que não possui advogado nos autos (art. 346 do CPC), para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se a requerida contestante, motivadamente, sobre o interesse na produção de novas provas, especificando e justificando a relevância e a utilidade de cada ato pretendido para o deslinde da causa, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), dispensada a manifestação da parte autora quanto a este item, uma vez que já informou não ter mais provas a produzir; b) Digam expressamente sobre a possibilidade de autocomposição, apresentando propostas concretas de acordo, caso haja interesse. Certificado o transcurso do prazo sem manifestações ou vindo estas aos autos, retornem imediatamente conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: ALZIRA DE SOUZA TEIXEIRA Endereço: CORREGO DO CAFE, CASA, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: JOZILENE DE SOUZA TEIXEIRA Endereço: B.S.FRANCISCO/COLATINA, KM 99, S/N, ZONA RURAL, CO DO CAFE, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: GERVASIO TEIXEIRA NETO Endereço: MARIA DO CARMO, 111, CASA, CENTRO, GUAIÚBA - CE - CEP: 61890-000