Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: JULIANA RIDOLFI DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010, REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009093-79.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE em face de JULIANA RIDOLFI DE LIMA. No curso do procedimento executivo, as partes transacionaram, submetendo os termos do acordo à apreciação deste juízo (ids 87317654 e 87317657). É o relatório. Decido. A autocomposição das partes é ato legítimo, voluntário e formalizado por procuradores devidamente habilitados com poderes específicos para transigir. Constata-se que o objeto da transação é lícito e os direitos envolvidos são de natureza patrimonial e disponível, preenchendo todos os requisitos de validade previstos no ordenamento jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 87317657, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal decorrente da transação, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença. Custas remanescentes finais, se houver, dispensadas, nos termos da lei. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de estilo pela Secretaria, inclusive com as devidas baixas e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito