Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANANIAS BERGER Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO SANTOS LEITE - ES5356 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0000962-56.2000.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Quanto às alegações do executado trazida aos autos, no que diz respeito à sua defesa da propriedade de terceiros (ID 70216867), advirto-lhe que, na forma do artigo 18 do CPC/2015, em regra, a ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, razão pela qual, se for o caso, compete ao próprio terceiro defender sua posse/propriedade e ao executado compete, com base na boa-fé processual e no dever de cooperação entre os sujeitos do processo, apontar, conforme o caso, seus bens penhoráveis e a extremidade de sua propriedade. Cientifique-se. Indo adiante, com relação ao requerimento retro formulado pelo credor, determino a intimação da parte exequente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão atualizada do registro do imóvel penhorado nos autos cuja avaliação pretende ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anômala do processo. Com a juntada do citado documento, cientifique-se e intime-se o executado, por seu advogado, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito