Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALQUIRIA DE OLIVEIRA GUALANDI DORIGO 11272045722
EXECUTADO: DANIELLE BRUNHARA GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577, PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA - ES25958 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD e INFOJUD, no entanto, não foram encontrados veículos ou declarações em nome da executada, conforme extrato anexo. Assim,
EXECUTADO: DANIELLE BRUNHARA GOMES Endereço: Rua Amélia de Souza Braga, 14, Tel. (28) 99911-4993, Marbrasa, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-658
Mandado - PROCESSO Nº 5000867-02.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESIGNO Audiência de Conciliação em Execução para o dia Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 03/06/2026, Hora: 13:30, e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a EXPEDIÇÃO do alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). Em seguida, não havendo o acordo e diante da já autorização da expedição do alvará, intime-se o exequente em Audiência para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 03/06/2026 Hora: 13:30, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 01 - Quarta-feira, 3 de junho de 2026 · 1:30 h Como participar do Google Meet - Link da videochamada: https://meet.google.com/jiu-qrik-quv ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62177266 Petição Inicial Petição Inicial 25012918173729200000055224572 62177267 Anexo I. Procuração e documentos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012918173771000000055224573 62177268 Anexo II. Nota Promissória Documento de comprovação 25012918173809500000055224574 62177269 Anexo III. Atualização Documento de comprovação 25012918173845800000055224575 62769964 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020716454365100000055761582 63071133 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25021218393226200000056037430 63071133 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25021218393226200000056037430 69048140 Mandado entregue: 5651278 Expediente: 9895186 Certidão 25051701395707000000061298593 69185965 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052012045972100000061419914 70163943 Petição (outras) Petição (outras) 25060316180815600000062294193 76737188 Despacho Despacho 25082617511706300000067415074 77225509 Certidão Certidão 25082816050331200000073212317 82153153 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104175552000000077716106 92314851 Pedido de Providências Pedido de Providências 26030916102621000000084746029 92316554 Atualização do Débito - Danielle Documento de comprovação 26030916102648900000084746031