Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: THIAGO DA CONCEICAO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 0002382-55.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Intime-se a Defesa constituída para fornecer o endereço atualizado do Acusado, em 48 (quarenta e oito) horas. Analisando minuciosamente os presentes autos, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal. Afinal, no momento do recebimento da denúncia vige o princípio in dubio pro societate e no caso em tela não se constata, de plano, quaisquer das hipóteses contidas no art. 395 do Código de Processo Penal, que levam à rejeição da denúncia. Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 30.07.2026, às 16:40 horas. A audiência será realizada de forma mista, a fim de que seja facultada às partes e testemunhas que a participação ocorra através do aplicativo ZOOM Meetings. Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão. No dia e horário da audiência virtual, o participante que assim desejar deverá acessar preferencialmente por meio do aplicativo ZOOM Meetings ou através do endereço eletrônico https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81265522060?pwd=NQOm1SbYC7fKmAzLJllbDTV3Z71cMG.1 e, no campo denominado “entrar em uma reunião”, digitar o código de acesso 812 6552 2060 e, quando solicitado, digitar a senha 85404724. Após, basta aguardar a autorização do magistrado para ingresso na audiência virtual. Caso optem pela participação presencial, basta comparecerem ao novo Fórum Criminal, situado à Rua Onofre Saraiva, nº 1000, Bairro Mata da Praia, Vitória/ES - em frente à UFES. Intimem-se todos. Requisitem-se, se necessário. Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s). Fica a vítima devidamente cientificada de que sua oitiva deverá ser realizada, como regra, DE FORMA PRESENCIAL, bem como que esta Vara Especializada possui ambiente exclusivo e adequado para proteção de sua integridade física e psicológica. Não obstante, caso opte pela modalidade telepresencial, o Oficial de Justiça deverá colher sua ANUÊNCIA EXPRESSA no ato da intimação, devendo a ofendida observar os dados de acesso supra disponibilizados, bem como assegurar que o local de onde estiver garanta sua manifestação livre e isenta de coação de terceiros, o que será verificado pelo magistrado quando do início do ato. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Diligencie-se. Vitória (ES), data e hora da assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito