Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA
INTERESSADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nome: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 5001686-41.2018.8.08.0024
Trata-se de Execução de Título Judicial em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ao qual foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O exequente, apresentou petição no ID.63470698/63471553 pugnando pelo pagamento dos honorários advocatícios atualizados, na quantia de R$ 4.703,62 (quatro mil e setecentos reais e sessenta e dois centavos). Devidamente intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados, a parte executada não apresentou impugnação. Ante a ausência de resistência da parte devedora HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 4.703,62 (quatro mil e setecentos reais e sessenta e dois centavos), de modo que determino o pagamento dos honorários advocatícios com base no montante apurado, na forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004, devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma da lei, se for o caso. Contudo, compulsando os autos, verifico que o instrumento de mandato acostado ao evento [ID. 1118249] foi outorgado especificamente ao advogado [JEFFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA], na qualidade de pessoa física, inexistindo menção à sociedade de advogados no corpo da procuração. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de expedição do RPV em nome da sociedade de advogados. DETERMINO que o requisitório de honorários seja expedido em nome do advogado JEFFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA, conforme consta no instrumento de mandato, observando-se o CPF devidamente cadastrado nos autos. Intime-se o exequente para fornecer seus dados bancários. Intimem-se. Vitória, 27 de fevereiro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm