Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a):
EXECUTADO: WASHINGTON RODRIGO NICOLAU NEICESSE DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da nova planilha apresentada, sem honorários,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5009984-66.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na nova planilha (id 93601686) com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação. Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 13 de maio de 2026 às 14:00 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência. Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora. SERRA, 25 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha (id 93601686) apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031714372793200000085403958 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 26031714372810600000085403976 PLANILHA DE DÉBITOS Informações 26031714372840800000085403979 BOLETOS Informações 26031714372860500000085403980 PROCURAÇÃO ATUALIZADA SR. EDILSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031714372900200000085403986 ATA ATUALIZADA 2026 Informações 26031714372930400000085403987 2159230_REGIMENTO_INTERNO_PORTO_D_ALDEIA Informações 26031714372961000000085403989 2025729_Convenao_de_condomnio_registrada_1 Informações 26031714372990700000085403990 660c6943c09b6_ADITIVO_DE_MIGRAO_-_COND._PORTO_D_ALDEIA_RESIDENCIAL_CLUB (1) Informações 26031714373031700000085403992 61d45f3fd09a6_Contrato_de_garantia_de_Cotas_Condominiais_Porto_DAldeia Informações 26031714373060100000085403995 2159227_CARTAO_CNPJ_PD Informações 26031714373103900000085403997 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031813063038700000085482440 Despacho Despacho 26031914172026100000085506461 Despacho Despacho 26031914172026100000085506461 Petição (outras) Petição (outras) 26032413325495300000085924193 debitos_unidade_Porto_DAldeia_Residencial_Club__06__0104 Indicação de prova em PDF 26032413325519400000085924198 SERRA, 25/03/2026 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Endereço: QUETZAL, S/N, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-350 Polo Passivo: Nome: WASHINGTON RODRIGO NICOLAU NEICESSE Endereço: Rua Uirapuru, 104 bloco 06, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-311