Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TATIANE DA HORA DA COSTA, ROBERT DA HORA DA COSTA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da RÉPLICA À CONTESTAÇÃO C/C CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO ofertada ao ID 101088409, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. PIÚMA/ES, 3 de julho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000312-89.2026.8.08.0062 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TATIANE DA HORA DA COSTA, ROBERT DA HORA DA COSTA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação com Reconvenção ofertada ao ID 99113641, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. PIÚMA/ES, 9 de junho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000312-89.2026.8.08.0062 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TATIANE DA HORA DA COSTA, ROBERT DA HORA DA COSTA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação com Reconvenção ofertada ao ID 99113641, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. PIÚMA/ES, 9 de junho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000312-89.2026.8.08.0062 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 22:48
Petição (Reconvenção)
08/06/2026, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 16:31
Documento (Certidão)
14/05/2026, 16:05
Documento (Certidão)
14/05/2026, 15:54
Documento (Certidão)
08/05/2026, 14:29
Expedição de documento (Carta)
05/05/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:33
Publicação
06/04/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TATIANE DA HORA DA COSTA, ROBERT DA HORA DA COSTA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da juntada do AR id 94192737 e id 94192737, com certidão negativa, bem como requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. PIÚMA-ES, 31 de março de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000312-89.2026.8.08.0062 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 14:29
Expedição de documento (Carta)
17/03/2026, 15:31
Sem descrição
12/03/2026, 15:47
Documento (Certidão)
11/03/2026, 01:39
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 01:43
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5000312-89.2026.8.08.0062.
REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TATIANE DA HORA DA COSTA, ROBERT DA HORA DA COSTA TEIXEIRA DESPACHO/MANDADO/CARTA AR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar, fundada em esbulho alegadamente ocorrido (conforme narrativa da inicial e Boletim de Ocorrência de ID 90224839 ), tratando-se, portanto, de ação de força velha (ajuizamento após ano e dia), o que afasta a liminar do rito especial possessório e exige a análise da tutela de urgência sob os requisitos do art. 300 do CPC. Em análise de cognição sumária, verifico que a parte Autora comprovou o domínio (propriedade) mediante a Certidão de Registro de Imóveis (ID 90224838 ). Todavia, para fins de tutela possessória, é imprescindível a demonstração do exercício da posse anterior (art. 561, I, CPC) e do perigo de dano atual (art. 300, CPC). Compulsando os autos, observo que a documentação acostada para comprovar residência e despesas não se refere ao imóvel objeto da lide (situado em Piúma/ES), ou é extemporânea: As faturas de energia "Alexandria" (IDs 90226581, 90226580, 90226576 ), os boletos de condomínio (IDs 90226574, 90226572 ) e as contas da Equatorial (IDs 90226569, 90226564 ) referem-se, todas, a imóvel situado em Goiânia/GO (Edifício Leningrado); O comprovante de IPTU juntado (ID 90224841 ) refere-se ao exercício de 2024, período posterior ao suposto esbulho; A conta de energia do imóvel de Piúma juntada (ID 90224843 ) já se encontra em nome da Requerida (Tatiane) com referência a Janeiro/2023, o que, a princípio, confronta a alegação de posse da Autora naquele marco temporal. Não há nos autos, portanto, prova documental robusta de atos de posse (pagamento de contas de consumo, manutenção, limpeza de lote, etc.) exercidos pela Autora ou pelo Espólio sobre o imóvel litigioso no período imediatamente anterior à invasão (anos de 2021 e 2022). 1.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC): 1.1) EMENDE A INICIAL, acostando documentos que comprovem o exercício efetivo de sua posse sobre o imóvel de Piúma em data anterior a janeiro/2023; 1.2) ESCLAREÇA A URGÊNCIA da medida liminar (perigo de dano), considerando que o suposto esbulho data de mais de 03 (três) anos, justificando por que a medida se faz necessária inaudita altera pars neste momento, e não após o contraditório. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Diligencie-se. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: REGINA CELIA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida T 15, 1600, ED. LENINGRADO APT. 302, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - CEP: 74230-010 Nome: TATIANE DA HORA DA COSTA Endereço: RUA AGENOR DO NASCIMENTO PORTO, 577, QD. 33 LT. 17, ACAIACA, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: ROBERT DA HORA DA COSTA TEIXEIRA Endereço: RUA AGENOR DO NASCIMENTO PORTO, 577, QD. 33 LT. 17, ACAIACA, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90224822 Petição Inicial Petição Inicial 26020908525540000000082832174 90224829 Procuração_Regina(1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020908525608800000082832181 90224832 Declaração_de_Hipossuficiência(1) Documento de comprovação 26020908525681400000082832184 90224831 Regina - CI e Comp End Documento de Identificação 26020908525752900000082832183 90224830 Regina - Cert Divorcio Documento de Identificação 26020908525825400000082832182 90224824 Allan - CNH Documento de Identificação 26020908525902800000082832176 90224823 Allan - Certidao Obito Documento de Identificação 26020908525980800000082832175 90224827 Celina - Cert Casam Documento de Identificação 26020908530050200000082832179 90224825 Celina - CI e CPF Documento de Identificação 26020908530119100000082832177 90224826 Celina - Certidao Obito Documento de Identificação 26020908530190400000082832178 90224828 Celina - Comp End Piuma Documento de Identificação 26020908530262900000082832180 90224838 CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL Documento de comprovação 26020908530332800000082832190 90224844 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Identificação 26020908530406800000082832196 90224839 PROCURAÇÃO CIDINEIA Documento de comprovação 26020908530483900000082832191 90224849 IPTU 2024 Documento de comprovação 26020908530554200000082832201 90224841 FOTOS Documento de comprovação 26020908530628500000082832193 90224842 DECRETO DE ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA Documento de comprovação 26020908530701500000082832194 90224843 ENERGIA EM NOME DA INVASORA Documento de comprovação 26020908530773100000082832195 90224851 DOCUMENTOS P JUSTIÇA GRATUITA Documento de comprovação 26020908530847300000082832203 90226581 Alexandria - 2025-09 Documento de comprovação 26020908530910600000082833783 90226580 Alexandria - 2025-10 Documento de comprovação 26020908530972500000082833782 90226576 Alexandria - 2025-12 Documento de comprovação 26020908531060800000082833778 90226574 Condominio 2025-10 Documento de comprovação 26020908531148600000082833776 90226572 Condominio 2025-11 Documento de comprovação 26020908531213700000082833774 90226571 Condominio 2025-12 Documento de comprovação 26020908531288100000082833773 90226569 Equatorial Mãe - 2025-11 Documento de comprovação 26020908531363000000082833771 90226566 Equatorial Mãe - 2025-12 2 Documento de comprovação 26020908531427800000082833768 90226564 Equatorial Mãe - 2026-01 Documento de comprovação 26020908531503000000082833766 90226562 INSS - 2025-09 e 10 Documento de comprovação 26020908531566700000082833764 90226561 INSS - 2025-11 Documento de comprovação 26020908531640500000082833763 90226558 INSS - 2025-12 Documento de comprovação 26020908531711300000082833760 90226557 IPASGO - 2025-09 Documento de comprovação 26020908531774200000082833759 90226556 IPASGO - 2025-10 Documento de comprovação 26020908531834300000082833758 90226555 IPASGO - 2025-11 e 12 Documento de comprovação 26020908531896200000082833757 90226554 Itaú - 2025-10 Documento de comprovação 26020908531962500000082833756 90226553 Itau - 2025-11 Documento de comprovação 26020908532026900000082832205 90224852 Itaú - 2025-12 Documento de comprovação 26020908532094400000082832204 90242231 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020912290301800000082848370