Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: IVONE NICOLI ZANETTI
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA CERTIDÃO DE CONFORMIDADE CERTIFICO que, em estrito cumprimento às normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e às diretrizes do Manual de Cálculos Judiciais vigentes, procedi à conferência detalhada e exaustiva da planilha de cálculos de liquidação em anexo, apresentada pelo executado MUNICÍPIO DE CARIACICA sob o iD 96380520. CERTIFICO que a planilha foi confeccionada por meio do sistema oficial PJe-Calc Cidadão e apresenta total e absoluta conformidade com os provimentos jurisdicionais aplicáveis à espécie, observando ponto a ponto: O marco inicial em 27/06/2012, respeitando a prescrição quinquenal ditada pelo comando sentencial; A exclusão de períodos trabalhados sob o regime estatutário (ano de 2015) e a inclusão exclusiva das bases remuneratórias salariais dos contratos temporários nulos (Matrículas 29704.13, 29704.14 e 29704.15), em perfeita consonância com a Declaração de Tempo de Serviço fornecida pela municipalidade; A aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária e dos juros de mora da caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei 9.494/97) contados da citação; A inclusão da verba honorária sucumbencial fixada em 10% sobre o montante condenatório bruto. Por estar o cálculo em perfeita consonância e liquidez com os elementos contidos nos autos do processo 0010036-76.2017.8.08.0012, dou conformidade à conta para que produza seus efeitos legais, registrando o débito total da execução em R$ 8.644,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), atualizado até 24/02/2026, conforme a seguinte distribuição: R$ 7.858,18 (sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) a título de depósitos de FGTS devidos à reclamante, cujo recolhimento está corretamente direcionado para a conta vinculada do trabalhador por força de lei e da sentença; R$ 785,82 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da causa. MUNIZ FREIRE-ES, data da assinatura eletrônica. VAUINTERSON RIBEIRO ALVES Chefe da Contadoria Substituto
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA/TJES PROCESSO Nº 0010036-76.2017.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)