Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BUFON E PIMENTEL LTDA REPRESENTANTE: FABIO PANDOLFI BUFON Advogados do(a)
REQUERENTE: SERGIO COSTA GARUZZI - ES24629, WELLIGTON DE SOUZA SILVA - ES18498, Advogado do(a) REPRESENTANTE: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - ES18498
REQUERIDO: AUTO NORTE CARGAS VEICULOS COMERCIO LOCACAO LTDA, ROBSON HERMINIO MENDES, COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
REQUERIDO: JACIARA BONICENHA DE MORAIS - ES34412, SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 Advogados do(a)
REQUERIDO: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013168-89.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. 1.Em atenção à determinação constante em ID. 97217592, o Ilmo. Perito manifestou-se de forma individual quanto aos quesitos 9 a 15 em ID. 99134030, nos termos do requerido pela ré SICOOB (ID. 90694506). Assim, inexistindo oposição das partes, homologo os esclarecimentos complementares apresentados pelo Ilmo. Perito em ID. 99134030. 2.Indefiro o pedido apresentado pelo autor em audiência para que o veículo seja entregue em sua posse como fiel depositário ou em posse de outro fiel depositário nesta Comarca, nos termos da Decisão de ID. 35557736, pois embora alegue não saber o atual estado de conservação, paradeiro e eventual utilização do veículo, entendo que tais questões poderão ser dirimidas após a apreciação do mérito. 3.Ato contínuo, considerando que outrora frustrada a produção de prova oral a que se destinou a audiência de instrução e julgamento designada em ID. 91130838, entendo que pendente sua efetivação. Em vista disso, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia de 22/09/2026, às 15h30, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, tão somente para produção de prova oral requerida pelo réu/reconvinte ROBSON em ID. 77701728, nos termos do deferido em ID. 91130838. 4.Informo as partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AIJ - 5013168-89.2023.8.08.0030 Horário: 22 set. 2026 15:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86800205291?pwd=RiuD5hv5yaPNWtmsytdlzobOb44oGB.1 Link do chat da reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/86800205291 ID da reunião: 868 0020 5291 Senha: 34024356 5.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 6.Intimem-se as partes para ciência da audiência supra designada e advirta-se aos seus respectivos patronos acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como sobre o disposto no art. 357, § 4º do CPC. 7.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal dos autores e do réu, intime-os com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 8.Esclareço ainda que a parte que for intimada para prestar depoimento pessoal também terá facultado comparecimento pessoal, podendo optar por prestar o seu depoimento por meio virtual, entretanto, nesse caso, deverá permanecer em sala reservada. 9.Caso haja anuência de ambas as partes as testemunhas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido no prazo de cinco dias. 10.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 11.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BUFON E PIMENTEL LTDA Endereço: ARISTIDES BITTI, 566, DE CARLI, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-006 Nome: FABIO PANDOLFI BUFON Endereço: Estrada Cachoeira do Riacho, 4, Vila do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-195 Nome: AUTO NORTE CARGAS VEICULOS COMERCIO LOCACAO LTDA Endereço: PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 8800, - de 8022 a 9300 - lado par, SANTA CRUZ, LINHARES - ES - CEP: 29908-044 Nome: ROBSON HERMINIO MENDES Endereço: Rua Tupiniquins, S/N, FAZENDA ESPLENDOR, Pequi, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45825-000 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527