Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS - ASTROV, GONZALES ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR - ES21289, ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - ES5638
REQUERIDO: VIX LOGISTICA S/A, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, HILDO BONISENHA Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0017519-34.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (ID 71260937) e VIX LOGÍSTICA S/A (ID 71605572) em face da sentença que julgou os pedidos formulados nas lides principal e conexa. A embargante Bradesco sustenta contradição quanto ao termo inicial da correção monetária. A embargante Vix Logística alega contradição e omissão, defendendo a irresponsabilidade civil com base na teoria do corpo neutro. Ademais, verifica-se o petitório de IDs 83671090 e 83777642, por meio do qual se pugna pela designação de audiência de conciliação. É o relatório. Decido. 1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos recursos, por serem tempestivos. No mérito, contudo, não merecem provimento. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam para a rediscussão de teses jurídicas ou para o simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento. No caso da Bradesco, o termo inicial da correção monetária foi fixado com base na natureza da relação jurídica debatida. Eventual discordância quanto à aplicação de súmulas do STJ deve ser objeto de recurso de Apelação, via adequada para a reforma do julgado. Quanto à Vix Logística, a sentença foi clara ao aplicar o art. 930 do Código Civil. O juízo reconheceu a responsabilidade do causador direto, resguardando-lhe o direito de regresso, o qual também foi apreciado. A escolha por esta tese em detrimento da "teoria do corpo neutro" não configura vício sanável por aclaratórios, mas sim matéria de mérito já decidida. Fica nítido que ambos os embargantes pretendem conferir efeitos infringentes aos recursos para rediscutir o mérito, o que é incabível nesta via integrativa. 2. DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação (IDs 83671090 e 83777642), o INDEFIRO. Considerando a fase processual em que o feito se encontra, bem como o dever do magistrado de velar pela duração razoável do processo e pela celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC), a designação de ato mostra-se, no momento, contraproducente. Ressalte-se que a composição amigável pode ser realizada extrajudicialmente a qualquer tempo, bastando que as partes, caso queiram, apresentem proposta de acordo diretamente à parte adversa ou peticionem conjuntamente nos autos para homologação. 3. DISPOSITIVO Pelo exposto: 1- CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. 2- INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação. Intimem-se todos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 10/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19731040 Petição Inicial Petição Inicial 22112418421792000000018964829 20104797 Habilitações Habilitações 22121212290245900000019321620 20329221 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121911132789000000019535899 22107782 Petição (outras) Petição (outras) 23022810582035800000021232515 22108190 erro PROCESSO VIX ACESSO Documento de Identificação 23022810582050700000021232969 22346106 Habilitações Habilitações 23030609183909200000021459368 22346145 Habilitações Habilitações 23030609230668900000021459398 24376469 Habilitação nos autos e manifestação sobre a digitalização Petição (outras) 23042523043692600000023391210 24376470 Substabelecimento jurídico interno - SiqueiraCastro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042523043715200000023391211 24378168 Informa a conexão com os autos 0036947.65.2012.8.08.0024 e sua não aparição no PJe Petição (outras) 23042601094085100000023392559 24378169 Doc. 01 - Despacho proferido nos autos 0017519-34.2011.8.08.0024 mencionando o processo conexo 00369 Documento de comprovação 23042601094113700000023392560 24378170 Doc. 02 - Despacho proferido nos autos 0036947-65.2012.8.08.0024 determinando o apensamento aos auto Documento de comprovação 23042601094131500000023392561 24378171 Doc. 03 - Despacho proferido nos autos 0036947.65.2012.8.08.0024 determinando a suspensão para julga Documento de comprovação 23042601094151100000023392562 26777718 Decisão Decisão 23062017115082600000025680004 30617409 Certidão Certidão 23091116245018200000029331516 31077829 Petição (outras) Petição (outras) 23092009592946200000029767874 32143577 Habilitação nos autos Petição (outras) 23101011381633800000030775002 32953534 Habilitações Habilitações 23102609195279600000031541085 32954161 PROCURAÇÃO - GONZALEZ ENGENHARIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23102609195296300000031541512 46713536 Despacho Despacho 24071518060728000000044449161 46713536 Despacho Despacho 24071518060728000000044449161 47506852 Petição (outras) Petição (outras) 24072714562683700000045186833 47507603 SUBSTABELECIMENTO - ES Comprovante Cadastro de Advogado 24072714562709000000045186834 47507604 CARTA DE PREPOSIÇÃO - COR-ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072714562725500000045186835 47576792 Despacho Despacho 24072916351339400000045252369 47576792 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072916351339400000045252369 47605506 Petição (outras) Petição (outras) 24072923394138100000045277897 47605508 Carta de Preposicao - VIX LOGISTICA Carta de Preposição em PDF 24072923394159600000045277899 47605507 Substabelecimento - VIX Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072923394177800000045277898 47662332 Termo de Audiência Termo de Audiência 24073016370943500000045332217 48773715 Petição (outras) Petição (outras) 24081516390409500000046365336 51028615 Petição (outras) Petição (outras) 24091911313987300000048458469 70993378 Sentença Sentença 25061118404357000000062842685 70993378 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061118404357000000062842685 71095442 Petição (outras) Petição (outras) 25061709370105700000063126593 71095444 278728638Peticao0b14835f665f Petição (outras) em PDF 25061709370114600000063126595 71099847 Petição (outras) Petição (outras) 25061710565014800000063130654 71260937 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25061816102654000000063276499 71260943 279124795EmbargosdeDeclaracaoREU3cbc7691747b Embargos de Declaração em PDF 25061816102665400000063276505 71605572 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25062514582449100000063581142 74848211 Contrarrazões Contrarrazões 25072914134625300000065764925 80947238 Despacho - Carta Despacho - Carta 25101516444165200000076610728 81291520 Petição (outras) Petição (outras) 25102015154988200000076923005 83671090 Petição (outras) Petição (outras) 25112510465035500000079104483 83777642 Petição (outras) Petição (outras) 25112611550764300000079200104