Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRIGORIFICO ESTRELA DO SUL LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO SAO DIOGO LTDA, CARLOS EDUARDO PRETTI DE AZEVEDO, TATIANE PRETTI PADILHA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH - ES15851, MARIANA SIMON - ES25750, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014098-33.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FRIGORIFICO ESTRELA DO SUL LTDA em face de SUPERMERCADO SAO DIOGO LTDA, cujo trâmite se iniciou no ano de 2015 para a cobrança do crédito originário de R$ 2.551,28 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). Manifestação apresentada pelo exequente ao ID 99553341, arguindo que o processo tramita desde 2015 sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora. Requer, diante disto, a desistência da ação, com o consequente arquivamento do feito. É o breve relatório. Decido. Não há qualquer óbice à homologação do pedido de desistência da parte exequente, vez que encontra amparo no artigo 775 do Código de Processo Civil, que dispõe que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Quanto ao recolhimento das custas processuais remanescentes, embora a regra geral de desistência estatuída no Art. 90 do CPC imponha as despesas processuais e honorários eventualmente devidos à parte que desistiu, a dinâmica da execução frustrada exige temperamento desse preceito, sob a luz dos princípios da causalidade e da razoabilidade. No presente caso, o exequente persegue em juízo crédito legítimo há mais de 11 (onze) anos, tendo promovido as diligências que estavam ao seu alcance, que restaram frustradas devido à insolvência dos executados. Nestes termos, impor ao credor o pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios significaria aplicar-lhe dupla penalização. Soma-se a isso o advento da Resolução nº. 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta diretrizes de eficiência na gestão de execuções cíveis e expressamente prevê em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, que o exequente estará isento de custas, taxas judiciárias e demais despesas sucumbenciais na hipótese de extinção ou arquivamento do feito quando precedidos de exaurimento de tentativas ordinárias e frustração prática na localização de patrimônio expropriável do devedor. No mesmo sentido o art. 921, § 5º, do CPC, aplicável por analogia ao presente caso. Ante todo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte exequente e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em atenção aos fundamentos supra expostos, com arrimo na aplicação analógica do artigo 921, § 5º, do CPC e na observância do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Resolução CNJ nº. 683/2026, isento a parte exequente do pagamento de custas processuais finais. Intimem-se as partes para ciência. Preclusa esta sentença, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16959838 Petição Inicial Petição Inicial 22081914093071400000016314631 16960418 Intimação - Diário Intimação - Diário 22081914162392800000016315357 17797810 Petição (outras) Petição (outras) 22091819193664500000017114249 18267977 Despacho Despacho 22110117502952500000017565305 19368750 Petição (outras) Petição (outras) 22111109590053600000018618035 22440471 Habilitações Habilitações 23030716043535800000021548558 22440473 SUBS - FRIESUL Habilitações em PDF 23030716043556400000021548560 32568797 Decisão - Carta Decisão - Carta 23102313190846600000031178953 32568797 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102313190846600000031178953 27156652 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110815333340200000026041976 33499004 4780289 Mandado 23110815333354400000032054405 33880308 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111413374359900000032415616 33882362 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111417500600100000032417485 33882396 4791165 Mandado 23111417500612600000032417819 33880308 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111413374359900000032415616 33970363 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111613534384100000032500637 33970370 mandado 4793615 Mandado 23111613534402500000032500644 35048494 MANDADO 4780289 Aviso de Recebimento (AR) 23120516322818000000033518559 35048491 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23120516322875000000033518556 36355442 ASSINATURA MANDADO Nº 4791184 Mandado - Citação 24011512122886500000034760399 36355439 MANDADO 4791184 Mandado - Citação 24011512122948300000034760396 36355436 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011512123002200000034760393 37275625 MANDADO 4793615 Mandado - Citação 24013016194104300000035627256 37276294 ASSINATURA MANDADO Nº 4793615 Mandado - Citação 24013016194180000000035627721 37276290 Auto de penhora e depósito_ com avaliação dos bens penhorados Outros documentos 24013016194236100000035627717 37276289 IMAGENS DA CERVEJEIRA Outros documentos 24013016194308100000035627716 37276293 IMAGENS DO FREEZER HORIZONTAL Outros documentos 24013016194366700000035627720 37275621 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24013016194436800000035626502 40589536 MANDADO 4791165 Mandado - Citação 24040117163935800000038728129 40589527 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040117164012200000038728122 41250101 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041213372853500000039342723 42749863 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050813295391500000040745762 79822972 Despacho Despacho 25100214480062100000075586266 96290003 Despacho Despacho 26060318241590700000088375544 96290003 Despacho Despacho 26060318241590700000088375544 99553341 Desistência da ação Desistência da ação 26061422195406600000093830774