Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA
EXECUTADO: S. F. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE RICARDO FERREIRA, LUCI SABINO BRAGA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT - SP208322, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016236-75.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18036359 Petição Inicial Petição Inicial 22092615244314900000017343283 23875195 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041212200571300000022912653 31067067 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23091918232027700000029757202 31431546 Petição (outras) Petição (outras) 23092710482167700000030104068 31458360 7082611-01dw-02004583peticaosimplespeticao26092023 Petição (outras) em PDF 23092710482177100000030128601 32262231 2600 Aviso de Recebimento (AR) 23101117591700500000030887281 32262228 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101117591749600000030887278 34572327 Certidão Certidão 23112717230143900000033067647 45940146 Despacho Despacho 24070517062350900000043730551 47159234 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072217494891500000044862044 47445461 Petição (outras) Petição (outras) 24072612532410200000045129253 47445471 10062500-02dw-planilhadedeibitosplanilhadedebitoatualizadosf Documento de comprovação 24072612532427700000045129961 79981193 Despacho Despacho 25100217463137700000075729041 94223198 Petição (outras) Petição (outras) 26033116293099500000086492839 94223202 ProcSubsIresolve Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033116293124700000086492842