Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DOUGLAS JOSE LOYOLA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS DE MOURA FREIRIS - ES42246
EXECUTADO: RONIVAL LOUREIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 DECISÃO Cumprido Mandado de Penhora e Avaliação, ID 77150831, verifico que não houve pagamento voluntário do débito, nem foram localizados bens penhoráveis, tendo sido opostos embargos a execução, ID 82127684, que foram liminarmente rejeitados, conforme sentença ID 88737723. 1. Visando assegurar a efetividade da execução,
exequente: DOUGLAS JOSE LOYOLA DE OLIVEIRA - CPF: 862.753.487-04; b) Parte
executada: RONIVAL LOUREIRO - CPF: 071.110.997-45; c) Valor a bloquear: R$ 50.441,58 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 2. Com a juntada das consultas, sendo os resultados frutíferos: a) dispenso, desde já, o Termo de Penhora, na forma do Enunciado n. 93 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE); b) intimem-se as partes exequente e executada acerca do bloqueio de valores/restrição de veículos; c) caso haja embargos, certifique-se a tempestividade e, em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5004761-26.2025.8.08.0030 defiro o requerimento de tentativa de penhora de valores, via SISBAJUD, cujos resultados serão juntados após serem disponibilizados a este Juízo. Seguem parâmetros da tentativa de penhora de valores, via SISBAJUD: a) Parte intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; d) não havendo a oposição de embargos, certifique-se e, em seguida, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico visando o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente; e) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo interpretará como quitação; f) após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção do cumprimento de sentença. 3. Caso os resultados sejam parcialmente frutíferos: a) dispenso, desde já, o Termo de Penhora, na forma do Enunciado n. 93 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE); b) intimem-se as partes exequente e executada acerca do bloqueio de valores/restrição de veículos; c) havendo a oposição de embargos, certifique-se a tempestividade e, ato contínuo, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; d) não havendo embargos, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente; e) ato contínuo, expeça-se Mandado/Carta Precatória de Penhora e Avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida pela parte executada, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de embargos, em caso de penhora; f) com a juntada do resultado da diligência anterior, intime-se a parte exequente para promover a juntada da planilha atualizada dos débitos remanescentes, decotando-se os valores já recebidos, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95; g) com tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para ulteriores providências. 4. Casos os resultados sejam infrutíferos: intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: DOUGLAS JOSE LOYOLA DE OLIVEIRA Endereço: Sitio São Domingos, s/n, estrada Maria Bonita, Área Rural de Linhares, LINHARES - ES - CEP: 29918-899 Nome: RONIVAL LOUREIRO Endereço: Avenida Santos Dumont, 68, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-445 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042215335753700000059916821 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042215335780300000059916822 3 - Declaração de Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 25042215335803700000059916824 4 - Doc Pessoal Documento de Identificação 25042215335825100000059916828 5 - CTPS - DOUGLAS Documento de Identificação 25042215335858000000059916830 6 - Comp de Residência Documento de comprovação 25042215335922100000059916831 7 - Contrato Particular de Compra e Venda Documento de comprovação 25042215335944800000059916834 8 - Declaração-relato - Douglas Documento de comprovação 25042215335979700000059916836 9 - Cálculo - Juros e Correção Documento de comprovação 25042215340002600000059916839 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042216435298000000059921597 Despacho Despacho 25050617281644100000060070023 Despacho Despacho 25050617281644100000060070023 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051306071827500000060957757 Declaracao de residencia Documento de comprovação 25051306071867800000060957758 Decisão Decisão 25061216300321800000061374418 Decisão Decisão 25061216300321800000061374418 1711-25 5004761-26.2025 70850204 Aviso de Recebimento (AR) 25070414093875400000064159488 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070414094671400000064159487 Habilitações Habilitações 25071316031418500000064716849 Mandado - Citação Mandado - Citação 25061216300321800000061374418 Mandado entregue: 5812828 Expediente: 12905736 Certidão 25082800310429700000073143184 5812828-RONIVAL.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082800310450100000073143185 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25082917494834000000073177765 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25082917494834000000073177765 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091502080268000000074380280 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091802351172600000074676138 Embargos à Execução Embargos à Execução 25103118323976900000077690687 01 Contrato de Compra e Venda Documento de comprovação 25103118323999200000077690688 02 Comprovante - Pagamento Entrada Documento de comprovação 25103118324025800000077690689 03 Comprovante - Pagamento Parcela 01 Documento de comprovação 25103118324050800000077690690 04 Comprovante - Pagamento Parcela 02 PDF Documento de comprovação 25103118324072400000077690691 05 Procuração PDF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103118324088100000077690694 06 Declaração de Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 25103118324113700000077690695 07 Documento de Indentificação Documento de Identificação 25103118324133700000077690697 Petição (outras) Petição (outras) 25112621441519800000079267641 Certidão- TEMPESTIVIDADE Certidão 26011615505504200000080408613 Sentença Sentença 26012020121051000000081471195 Sentença Sentença 26012020121051000000081471195 Petição (outras) Petição (outras) 26030910464681000000084699441