Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IRRIGAMAR COMERCIO DE IRRIGACOES LTDA - ME Advogado: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589
EXECUTADO: MARCELO ZANETTI GAMA Advogada: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - ES37423 DECISÃO
exequente: IRRIGAMAR COMÉRCIO DE IRRIGAÇÕES LTDA - ME (CNPJ: 39.817.523/0001-60); b)
executado: MARCELO ZANETTI GAMA (CPF: 017.382.147-29); c) valor a bloquear: R$45.257,06 (quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). 2. Com a juntada das consultas, sendo os resultados frutíferos: a) dispenso, desde já, o Termo de Penhora, na forma do Enunciado n. 93 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE); b) intimem-se as partes exequente e executada acerca do bloqueio de valores/restrição de veículos; c) caso haja embargos, certifique-se sua tempestividade e, em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5010315-44.2022.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IRRIGAMAR COMÉRCIO DE IRRIGAÇÕES LTDA - ME em face de MARCELO ZANETTI GAMA. No ID 75784929, acostou-se aos autos a planilha de cálculos atualizado, de modo que as Notas Promissórias a que se pretende executar foram juntadas no ID 76115946, devidamente carimbadas, na forma do Enunciado n. 126 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). É o relatório necessário. Decido. 1. Visando assegurar a satisfação integral do crédito, e diante do consignado no ID 75784928, defiro os novos requerimentos de tentativa de penhora de valores, via SISBAJUD - na modalidade "repetição programada da ordem (teimosinha)", e de inclusão de restrição veicular no RENAJUD, cujos resultados serão juntados após disponibilização a este Juízo, levando-se em consideração os seguintes parâmetros: a) intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo legal; d) não havendo a oposição de embargos, certifique-se e, em seguida, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico visando o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente; e) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo interpretará como quitação; f) após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção do cumprimento de sentença. 3. Caso os resultados sejam parcialmente frutíferos: a) ratifico, desde já, a alínea “a” do item anterior, devendo a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar as partes exequente e executada acerca do bloqueio parcial de valores/restrição de veículos; b) havendo a oposição de embargos, certifique-se sua tempestividade e, em ato contínuo, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo legal; c) não havendo embargos, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente; d) ato contínuo, expeça-se Mandado/Carta Precatória de Penhora e Avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida pela parte executada, levando-se em consideração os endereços de ID 75784928, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de embargos, em caso de penhora; e) com a juntada do resultado da diligência anterior, intime-se a parte exequente para promover a juntada da planilha atualizada dos débitos remanescentes, decotando-se os valores já recebidos, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95; f) com tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para ulteriores providências. 4. Casos os resultados sejam infrutíferos: a) expeça-se Mandado/Carta Precatória de Penhora e Avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida pela parte executada, levando-se em consideração os endereços de ID 75784928, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de embargos, em caso de penhora; b) não havendo penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: IRRIGAMAR COMERCIO DE IRRIGACOES LTDA - ME Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2368, - de 1492 a 1800 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-550 Nome: MARCELO ZANETTI GAMA Endereço: Rua Caja Mirim, 380, 27 99817-0506, Centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22093010342422400000017492105 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22093010342466100000017492510 03 - Contrato Social - Irrigimar Documento de representação 22093010342500900000017492511 04 - Documento Identificação - Leomar Bartels Documento de Identificação 22093010342556700000017492512 05 - Demonstração de Resultado do Exercício - DRE Documento de comprovação 22093010342580400000017492513 06 - Declaração de Enquadramento Irrigamar Documento de comprovação 22093010342601500000017492514 07 - Nota Promissória - R$ 15.466,00 Documento de comprovação 22093010342619300000017492515 08 - Nota Promissória - R$ 10.528,27 Documento de comprovação 22093010342640700000017492516 09 - Cálculo Atualização - Notas Promissórias Documento de comprovação 22093010342658800000017492517 10 - Contrato Venda de Materiais de Irrigação Documento de comprovação 22093010342670800000017492518 11 - Nota fiscal e Orçamentos dos Materiais de Irrigação Documento de comprovação 22093010342706400000017492519 12 - Contrato de Assunção de Dívida Documento de comprovação 22093010342739200000017492520 13 - Nota Fiscal e Orçamentos - Assunção de Dívida_ Documento de comprovação 22093010342762800000017492521 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101807553500600000017948433 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101808040156400000017948448 Intimação - Diário Intimação - Diário 22101808040184700000017948449 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101809433078600000017950427 Petição (outras) Petição (outras) 22102415525398800000018127728 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22111816375284100000018787807 MANDADO 4131446 Mandado 22111816375300700000018787812 Habilitação nos autos Petição (outras) 22120514502214400000019198430 CNH - Marcelo Zanetti Gama Documento de Identificação 22120514502240300000019198433 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22121211593392300000019315923 Petição (outras) Petição (outras) 22121510491234900000019444344 Certidão Simplificada - Junta Comercial Documento de comprovação 22121510491268500000019444348 Intimação - Diário Intimação - Diário 23062010053999900000025653113 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23091116242923300000029323406 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23091814075358100000029372967 50103154420228080030 Cálculos 23091814075377700000029372969 Decisão Decisão 23092217094317400000029794970 5010315-44.2022.8 Certidão - BACENJUD 23092217094341400000029794995 SISBAJUD NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23092217094366400000029916438 RENAJUD POSITIVO VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO ANTERIOR Certidão - RENAJUD 23092217094389500000029916444 RESTRIÇÃO ANTERIOR Certidão - RENAJUD 23092217094415700000029916446 INFOJU 2021 Certidão - INFOJUD 23092217094450800000029947581 INFOJU 2022 Certidão - INFOJUD 23092217094469500000029947584 INFOJUD 2023 Certidão - INFOJUD 23092217094493900000029947587 DOI Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI 23092217094561800000029947590 Sniper - POSITIVO Certidão 23092217094577800000029922953 Mandado Mandado 23092613202631100000030073724 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092613202680400000030073725 Petição (outras) Petição (outras) 23100317122124000000030457231 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100410293487600000030481116 MANDADO 4714613 Mandado - Intimação 23100410293511100000030481120 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100410352618200000030481300 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100415230030000000030513719 Petição (outras) Petição (outras) 23101716075910800000031059183 Decisão Decisão 23111714243113900000031204138 Intimação - Diário Intimação - Diário 23112310182554500000032852206 Mandado Mandado 24011713560362400000034938675 Mandado Mandado 24011713595036400000034938697 Petição (outras) Petição (outras) 24030410060950500000037243361 Cálculo Atualização - Notas Promissórias Documento de comprovação 24030410060969100000037243363 Intimação - Diário Intimação - Diário 24030415515685700000037290820 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030609501265500000037412819 MANDADO 4858217 Mandado 24030609501282900000037412822 Intimação - Diário Intimação - Diário 24030610035836200000037412852 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030610163219800000037414565 MANDADO 4858198 Mandado 24030610163236700000037414566 Petição (outras) Petição (outras) 24091909220680700000048454335 Decisão Decisão 24110613465627000000048815124 RENAJUD - Comprovante de Inclusão de Restriução 5010315-44.2022.8.08.0030 Outros documentos 24110613465651700000051315718 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121212540074000000053396066 Petição (outras) Petição (outras) 25022616310047500000056909278 Decisão Decisão 25062416485839900000063156555 Decisão Decisão 25062416485839900000063156555 Petição (outras) Petição (outras) 25080815290020700000066542721 Cálculo Atualização Documento de comprovação 25080815290048600000066542722 Petição (outras) Petição (outras) 25081416394724800000066846877 Notas Documento de comprovação 25081416394760800000066846878