Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ATUAL MODULADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: MIX VAREJO FRANCHISING LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA KAROLINA CLETO DE SOUSA - ES19134, SAMUEL CLETO DE SOUSA - ES22194 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012338-44.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VILAREJO ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA. (fls. 328/338) em face da decisão de fl. 324, que tornou sem efeito a sentença de fl. 362/363. Em síntese, o presente processo envolve uma execução de título extrajudicial ajuizada por ATUAL MODELADOS LTDA. em face de VILAREJO ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., em que a exequente se diz credora de R$ 860.390,39, resultante de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Segundo o referido instrumento contratual, a exequente alienou para executada imóvel e, em contrapartida, receberia, dentre outros, imóvel residencial de R$ 670.00,00. Ocorre que a transferência do bem para a exequente se tornou impossível, tendo em vista que pertence aos filhos menores do representante legal da empresa executada, pessoa física esta que possui usufruto vitalício do bem. Assim, requereu a citação da executada para pagamento do valor do imóvel de R$ 670.00,00, que, atualizados, alcançam os R$ 860.390,39 indicados na inicial. Assistência judiciária gratuita indeferida às fls. 79/80. A executada apresentou exceção de pré-executividade às fls. 98/137. Em petição de fls. 208/212 o executado informa que a parte exequente vendeu, por contrato de compra e venda, o imóvel que alegadamente não estava em sua posse para terceiro. Requereu, assim, o acolhimento da sua peça defensiva. Às fls. 214/222, o advogado da exequente, Dr. Rapahel Reis Bahiano (OAB/BA 24.776), peticionando ainda em nome da exequente, requereu o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico informado às fls. 208/212 por simulação, tendo em vista que o comprador é tio dos menores proprietários e irmão do representante legal da executada. Afirmou, ainda, que o negócio foi firmado sem sua anuência. Na fl. 241 o patrono da exequente comunicou a renúncia ao mandato. Colacionada às fls. 299/313 ofício do TJBA requerendo a penhora no rosto dos autos. Audiência de conciliação sem sucesso realizada à fl. 328. À fl. 357 a exequente constituiu novo patrono e, na fl. 359, requereu a desistência do presente feito. Sentença de fl. 362/363 que homologou o pedido de desistência, deixando de condenar a parte em honorários sob o fundamento de ausência de citação. Em face da sentença, o advogado Dr. Rapahel Reis Bahiano (OAB/BA 24.776) apresentou embargos de declaração de fls. 366/370, que foram acolhidos pela decisão de fls. 324 para tornar a sentença sem efeito. Desta decisão, a executada apresentou os embargos de declaração ora pendentes de apreciação (fls. 328/338). Pois bem. Antes de mais nada, analisando detidamente os autos, observo que a procuração de fl. 357 não contém poderes expressos para formular pedido de desistência. Intime-se, assim, o exequente para que informe se ratifica o pedido de desistência de fl. 359, caso em que deverá apresentar procuração contendo poderes para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias. Retifique-se a inicial para incluir o Dr. Rapahel Reis Bahiano (OAB/BA 24.776) como terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 299/313). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34820182 Petição Inicial Petição Inicial 23113019110332500000033301096 38213703 Certidão Certidão 24021915262737500000036508571 42659361 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050712522629100000040661198 52364827 Despacho Despacho 24102115044778200000049698602 52364827 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102115044778200000049698602 61753607 Petição (outras) Petição (outras) 25012311540477300000054842023 71402517 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062314473585400000063398932 80000392 Despacho Despacho 25100218500331500000075746330