Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME
EXECUTADO: HELIKA THOBIAS DO CARMO Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR MACHADO - ES32535 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Por seu turno, a tentativa de localização de veículos através do sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme consta no extrato que segue em anexo. 3. Segue também em anexo o resultado da pesquisa patrimonial efetivada através do sistema INFOJUD. Referidos documentos seguirão processados sob sigilo, não podendo, portanto, ser acessados por terceiros estranhos ao feito. 4. Tendo em vista a penhora de valores efetivada através do sistema SISBAJUD, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34428778 Petição Inicial Petição Inicial 23112412532524900000032932493 34429555 PROCURAÇÃO DR.MAURO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112412532543300000032933618 34429561 CONTRATO HELIKA THOBIAS DO CARMO Documento de comprovação 23112412532560600000032933624 34429560 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 23112412532584100000032933623 34429559 Certidão Simplificada Documento de comprovação 23112412532600300000032933622 34429874 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112412563758300000032934081 35422345 Despacho Despacho 24010814350757000000033871583 36146499 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24010915085659700000034565746 37816658 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24020812591321500000036135573 37816661 AVISO DE RECEBIMENTO - HELIKA THOBIAS DO CARMO - PJE N 5014625-19.2023 - ID 36146499 Aviso de Recebimento (AR) 24020812591342500000036135574 37816672 Decurso de prazo Decurso de prazo 24020813003751800000036135585 37995153 Petição (outras) Petição (outras) 24021508441937400000036301798 37995155 CGJ-ES Documento de comprovação 24021508441957000000036301800 43445103 5014625-19.2023.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 24052013343285400000041397823 43443933 Decisão Decisão 24052013343375400000041396905 43529843 Certidão Certidão 24052109533101200000041478158 43678347 Certidão Certidão 24052216222943900000041615555 43679434 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24052216261751800000041616539 43679435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052216261783600000041616540 43771361 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052712365849000000041705124 43771363 AR RECEBIDO - HELIKA THOBIAS O CARMO - PJE N 5014625-19.2023 - ID 43679434 Aviso de Recebimento (AR) 24052712365885100000041705125 44283964 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060613141043700000042185856 45920895 Petição (outras) Petição (outras) 24070306342016000000043712244 45920896 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24070306342037200000043712245 49713921 Despacho Despacho 24083013183021200000047238280 49751471 Mandado Mandado 24083014102775200000047273789 50048150 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090414453081100000047549882 50049207 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - HELIKA THOBIAS DO CARMO - PJE 5014625-19.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24090414453102300000047549889 50049229 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090414474293300000047550958 51171808 Petição (outras) Petição (outras) 24092017020783500000048591376 51175215 Mandado Mandado 24092017151388600000048594712 51674704 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24093011565943800000049058574 51674705 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - HELIKA THOBIAS DO CARMO - PJE N 5014625-19.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24093011565960800000049058575 51674751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093012035874100000049059121 51759219 Mandado NÃO entregue: 5303473 Expediente: 8101461 Certidão 24100103313381800000049136445 53999854 Petição (outras) Petição (outras) 24110505572151200000051207207 53999921 Mandado Mandado 24110506275760900000051207272 54325087 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24110815290703500000051494462 54325089 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - HELIKA THOBIAS DO CARMO - PJE 5014625-19.2023-mesclado Certidão - Oficial de Justiça 24110815290727300000051494464 54328805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110815450147100000051497175 54464488 Mandado NÃO entregue: 5387388 Expediente: 8686519 Certidão 24111201233913200000051622905 54781663 Petição (outras) Petição (outras) 24111810254842700000051917230 54781669 TRABALHO HELIKA THOBIAS Documento de comprovação 24111810254855700000051917236 54782437 Mandado Mandado 24111810393764100000051918229 57098246 Mandado NÃO entregue: 5407384 Expediente: 8848931 Certidão 25010802155765500000054072548 57123240 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010814200627000000054096268 62111738 Petição (outras) Petição (outras) 25012910471012600000055164990 62114273 PROCURAÇÃO DRA CLEUMA - ABJ CRED - Copia Documento de comprovação 25012910471029600000055167325 69805436 Despacho Despacho 25052907132352100000061860235 69805436 Despacho Despacho 25052907132352100000061860235 71204614 PETIÇÃO DE PESQUISA DE BENS E ENDEREÇOS Petição (outras) 25061808574465700000063225213 76347514 Petição (outras) Petição (outras) 25081823020516900000067060056 80057196 5014625-19.2023.8.08.00011 Atualização de débito Documento de comprovação 25100613002751600000075798427 83048508 Certidão Certidão 25111314345449300000078531851 89008100 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012122480767400000081718229 89008102 Procuração - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012122480778300000081718231 89008100 Petição (outras) Petição (outras) 26012122480767400000081718229 89809466 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020300121927100000082453270 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 1740, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 EXECUTADO(S) Nome: HELIKA THOBIAS DO CARMO Endereço: Rua Leopoldina Portugal Teixeira, 31, Alto Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-363.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014625-19.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 09/09/2026, às 12:45 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 5. A intimação da executada deverá ser enviada para o endereço em que restou efetivada a sua citação. Referida intimação, no caso de não localização da executada por mudança de endereço ou por tratar-se de pessoa desconhecida, reputar-se-á eficaz nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 9 de setembro de 2026 • 12:45 – 13:45 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/gnx-ezbx-efz OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 09/09/2026 Hora: 12:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)