Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA – CPF: 239.716.065-04 (PRESENTE) ADVOGADO(A): RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - OAB ES26412 (PRESENTE)
REQUERENTE: MARIA INEZ ALVES DOS SANTOS – CPF: 039.258.797-14 (PRESENTE) ADVOGADO(A): RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - OAB ES26412 (PRESENTE) ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR: ARTUR CANAL FÁVERO (PRESENTE) - Assistindo Carlos Roberto da Silva.
REQUERIDO: JOCIMAR DA PENHA – CPF: 020.004.727-29 (PRESENTE) ADVOGADO(A): MARCELO PICHARA MAGESTE SILY – OAB ES8992 (PRESENTE)
REQUERIDO: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA – CPF: 074.718.597-25 (PRESENTE) ADVOGADO(A): MARCELO PICHARA MAGESTE SILY – OAB ES8992 (PRESENTE) Aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e seis (2026), nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, às 14:00 horas, na sala de audiências da Segunda Vara Cível, presente a Exmo. Sr. Dr. Antônio Moreira Fernandes, MM. Juiz de Direito, por meio de videoconferência pelo aplicativo Zoom, comigo Raíssa Brommenschenkel Lopes Xavier, Estagiária de Direito, operando o sistema de gravação de audiências nesta Unidade Judiciária, foi feito o pregão da abertura da audiência tratada nos autos acima referidos. Fica consignado que as imagens captadas no presente ato devem ser preservadas, nos termos do ato normativo do TJES nº 088/2020 e das Resoluções nº 314/2020 e nº 329/2020 do CNJ, ficando as partes desde já advertidas da vedação de divulgação dos registros audiovisuais das pessoas estranhas ao processo. Presentes as partes e advogados acima consignados. Ausentes as demais partes e advogados não constantes do cabeçalho desta ata. ABERTA A AUDIÊNCIA, proposta a conciliação entre as partes, a mesma não logrou êxito. Em seguida, foram ouvidos na condição de informantes Antônio Vicente sobrinho, Raimundo Vicente e Jorge Paulo Pionte indicados pelo autor. Pelo advogado Marcelo Pichara Mageste Sily e pelo Defensor Público Artur Canal Fávero foram dispensadas as testemunhas arroladas nos autos. Assim, pelo Juiz foi declarada encerrada a instrução processual. Pelo juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: “Fica a parte autora intimada para apresentar as alegações finais de forma escrita e pelo prazo legal, contada a fluência do prazo a partir da publicação desta ata de audiência. Em seguida, intimem-se as partes requeridas para apresentarem as respectivas alegações de forma escrita também pelo prazo legal.” Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Raíssa Brommenschenkel Lopes Xavier, que o digitei e subscrevi. Segue o link da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/W3pT_MxX3Zr1JxqgmYSn88J2kKM3p_JQQ3SXBoreUOJXYaJFwyZ4CCT7IBGpQ-U4.dQ8dRB6Q0_ELWcje?startTime=1779990248000 Senha: 1&E**?KF Antônio Moreira Fernandes Juiz de Direito
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2º Vara Cível da Comarca de São Mateus PROCESSO Nº. 0002150-18.2017.8.08.0047 T E R M O D E A U D I Ê N C I A