Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RC SOLUCAO FINANCEIRA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
INTERESSADO: DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA, DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA, GUSTAVO DURAES MOREIRA COSTALONGA Advogados do(a)
INTERESSADO: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD em desfavor dos devedores resultou parcialmente exitosa, como consta nos recibos de protocolamento que ora faço juntar ao feito. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorados os numerários bloqueados, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. A tentativa de identificação de veículos em nome de DAIANE, CPF nº 165.078.857-62, resultou infrutífera. Por seu turno, a diligência de localização de veículos em nome de DAIANE, CNPJ nº 39.811.098/0001-00, restou frutífera, com a identificação de um automóvel, item automotivo sobre o qual pesam, porém, restrição administrativa e restrição judicial imposta por outro juízo, como consta no extrato que segue em anexo. 3. A pesquisa de bens com a utilização do CPF de GUSTAVO resultou na identificação de um caminhão. Referido bem, contudo, encontra-se registrado em nome de terceiro estranho aos autos. 4. Considerando, neste particular, que a diligência de busca de bens através do sistema RENAJUD não resultou na identificação de bens passíveis de penhora e tendo em vista que o valor penhorado através do sistema SISBAJUD é inferior ao exigido no autos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de outros bens dos devedores, na forma do art. 523, § 3º do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 5. Efetivada ou não a penhora de bens, mas considerando a penhora de valores acima referida, intimem-se os devedores para, querendo, oferecerem impugnação, em 15 dias, sob as penas da lei. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: extratos Sisbajud e Renajud VALOR DO DÉBITO: R$ 13.246,60 FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) devedor(es). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) DEVEDOR(ES) para apresentar(em) impugnação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50015930 Petição Inicial Petição Inicial 24090411055323800000047519677 50015936 atualização dayane e gustavo Documento de comprovação 24090411055344000000047519683 50015937 segunda alteração rc solução financeira registrada 2024 Documento de comprovação 24090411055360700000047519684 50015938 PROCURACAO_RC_-_ATUALIZADA_2024_assinado--- Documento de comprovação 24090411055382200000047519685 50015939 CONTRATO-4 Documento de comprovação 24090411055394700000047519686 50015940 NP-5 Documento de comprovação 24090411055411300000047519687 50015941 CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO DE CRÉDITO-5 Documento de comprovação 24090411055424700000047519688 50015942 CERTIDaO SIMPLIFICADA RC SOLUCAO 2024 Documento de comprovação 24090411055443800000047519689 50015943 saldo devedor correto Documento de comprovação 24090411055458900000047519690 50015944 NP-4 Documento de comprovação 24090411055478100000047519691 50018868 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090411445019000000047522418 50018872 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090411460316600000047522422 50019830 Certidão Certidão 24090412024714300000047523769 50019848 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090412103393100000047523786 50019830 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090412024714300000047523769 50019850 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090412103411000000047523787 50019851 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090412103427300000047523788 50019852 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24090412103439200000047523789 50405473 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091013345016900000047880884 50405476 AR RECEBIDO - RC SOLUCAO FINANCEIRA EMPRESA SIMPLES DE CRED LTDA - PJE N 5011195-25.2024 - ID 500198 Aviso de Recebimento (AR) 24091013345032700000047880887 54994356 Certidão Certidão 24112112550364700000052115111 57188354 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25010913323058300000054153959 57188358 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA - PJE N° 5011195-25.2024 Certidão - Oficial de Justiça 25010913323084700000054153963 57247917 Mandado entregue: 5266305 Expediente: 7862534 Certidão 25011000402251600000054205389 57247918 DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA-M5266305.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011000402276700000054205390 61415419 Mandado NÃO entregue: 5266291 Expediente: 7862533 Certidão 25011700122842000000054534229 61415316 Mandado NÃO entregue: 5266328 Expediente: 7862531 Certidão 25011700123173300000054532650 61427220 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011711491608800000054545366 62739087 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020714100210300000055733894 62743782 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020714330796100000055738087 62743783 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020714330863300000055738088 63017385 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25021211593923200000055988509 63017386 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - DAIANE DE ALMEIDA PONTES - PJE Nº 5011195-25.2024 Certidão - Oficial de Justiça 25021211593936600000055988510 63017387 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - GUSTAVO DURAES MOREIRA - PJE Nº 5011195-25.2024 - MANDADO 5525511 Certidão - Oficial de Justiça 25021211593951700000055988511 63094468 Mandado entregue: 5525511 Expediente: 9816674 Certidão 25021301050552900000056056354 63094469 GUSTAVO DURAES MOREIRA COSTALONGA-M5525511.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021301050575700000056056355 63095253 Mandado entregue: 5525533 Expediente: 9816675 Certidão 25021301050865500000056056696 63095254 DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA-M5525533.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021301050881200000056056697 63947743 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25022613551618400000056819955 65362803 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25031917065559300000058026749 65362807 CGJ-ES - ATM RC E DAIANE Documento de comprovação 25031917065582900000058026752 65870024 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032619214370300000058477767 65870024 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032619214370300000058477767 67373399 Mandado entregue: 5609046 Expediente: 10872744 Certidão 25041702043290700000059816302 67373709 Mandado entregue: 5609122 Expediente: 10872745 Certidão 25041702043770100000059816562 67373600 Mandado entregue: 5609087 Expediente: 10872746 Certidão 25041702044814000000059816504 69368369 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052210120484300000061583533 78292440 5011195-25.2024.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 25091516112391000000074187338 80493097 Certidão Certidão 25100913310049000000076196984 82805467 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111101105679600000078310870 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito DEVEDOR(A)(S): Nome: DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA Endereço: Avenida Francisco Mardegan, 759, Marbrasa, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-690 Nome: DAIANE DE ALMEIDA PONTES COSTALONGA Endereço: Avenida Francisco Mardegan, 759, Marbrasa, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-690 Nome: GUSTAVO DURAES MOREIRA COSTALONGA Endereço: Avenida Francisco Mardegan, 759, Marbrasa, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-690
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011195-25.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)