Intimação
D- Órgão
- Água Doce do Norte - Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- EDIVAN FOSSE DA SILVA (OAB 12743/ES), ANA CAROLINA SOUSA PIO (OAB 32674/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000305-16.2025.8.08.0068 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) INTERESSADO: RONALDO DE CARVALHO MOREIRA INTERESSADO: VIVIANE DE OLIVEIRA FERREIRA, A.
C. F. M. Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743
SENTENÇA
R. de
C. M. e
V. de O. F. M., formularam a presente ação de divórcio consensual c/c guarda e alimentos, requerendo a homologação do acordo firmado nos autos. Em síntese, os cônjuges alegam ter contraído núpcias no dia 15 de janeiro de 2009, sob o regime da comunhão parcial de bens (Certidão de Casamento ID nº 70053747). Do matrimônio, nasceu A.
C. F. M., menor impúbere (Certidão de nascimento ID nº 70053708), cuja guarda será exercida de forma unilateral, com residência fixada junto a genitora. Ressalvando ao genitor o direito de visitação, que se dará da seguinte forma: o genitor poderá/terá consigo o menor em finais de semana alternados, pegando-o até as 18:00 horas da sexta feira e devolvendo-o até as 18:00 horas do domingo, desde que avise com antecedência; Férias escolares serão divididos igualmente para ambos genitores; dias dos pais/das mães passará com o respectivo homenageado; nos aniversários da criança, Natal, Páscoa e festividades de passagem de ano, passará os anos pares com a genitora e anos ímpares com o genitor A título de pensão alimentícia, o cônjuge varão contribuirá mensalmente com o correspondente a 14% (quatorze por cento) do salário-mínimo mensal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, em conta de titularidade da genitora, através das informações bancárias insertas na exordial.
Durante a união do casal, não adquiriram bens. Acordam que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Com a inicial (ID nº 70052638), vieram os documentos de ID nº 70052648/70053751. Gratuidade deferida (ID nº 70532192). Manifestação Ministerial de ID nº 71423798, requerendo a homologação do pacto firmado. É O
RELATÓRIO.
